Decreto nº 89.595 de 30/04/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1984

Dispensa de licitação para alienação de gleba destinada ao reassentamento de colonos, localizados na Área Indígena Serra da Moça, Território Federal de Roraima.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra "b", 143 e 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1.967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) autorizado a dispensar processo de licitação para alienação de glebas destinadas ao reassentamento de posseiros na ÁREA INDÍGENA SERRA DA MOÇA, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.

Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será aplicada aos ocupantes, JOSUÉ DE ANDRADE LIMA, com área de 180 ha. e ALTAMIR PEREIRA DE MELO, com área de 900 ha., devendo ser expedido título definitivo de domínio, pelo preço de terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo INCRA.

Art. 3º - Os interessados, a que se refere o caput do artigo anterior, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da notificação do INCRA, para escolherem a área, dentre as que forem indicadas por aquela Autarquia, importando o silêncio, renúncia ao direito assegurado por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Danilo Venturini"