Decreto nº 89.557 de 18/04/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura - MEC, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e a que consta do Processo DASP nº 00600-003626/84-36.

DECRETA:

Art. 1º - São mantidas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS.101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura-MEC.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"