Decreto nº 89.549 de 11/04/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1984
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE -PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 27000.001432/84-49,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento do montante de seu Capital Social em Cr$94.574.000.000,00 (noventa e quatro bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões de cruzeiros) por subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1984; 163º da Independência, 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Arnaldo Rodrigues Barbalho"