Decreto nº 89.540 de 10/04/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1984
Autoriza a Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA, a proceder ao aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da constituição.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COMPANHIA AÇOS ESPECIAIS ITABIRA - ACESITA autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 231.659.000,000,00 (duzentos e trinta e um bilhões, seiscentos e cinquenta e nove milhões de cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1984, 163º da Independência da 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas"