Decreto nº 89.539 de 10/04/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1984

Autoriza a Florestal ACESITA S/A., a proceder ao aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a FLORESTAL ACESITA S.A. a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$37.238.500.000,00 (trinta e sete bilhões, duzentos e trinta e oito milhões e cinquenta mil cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 10 de abril de 1984; 163º da Independência e 96ºda República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas"