Decreto nº 89.507 de 03/04/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1984
Aumenta o interstício no posto de Major do Quadro de Engenheiros Militares do Exército, para as promoções de 30 de abril e 30 de agosto de 1984.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com os artigos 13 e 14 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 85.816, de 17 de março de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - É fixado em 64 (sessenta e quatro) meses o interstício no posto de Major do Quadro de Engenheiros Militares do Exército para as promoções de 30 de abril e 30 de agosto de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 03 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires"