Decreto nº 89.501 de 30/03/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1984

Extingue o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica extinto o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos, criado pelo Decreto nº 75.922, de 1º de julho de 1975.

§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, fica extinto o Grupo Executivo responsável pela implementação do Programa.

§ 2º Os Ministérios e órgãos federais poderão continuar participando suplementarmente, com recursos próprios, do custeio dos serviços prestados pelos Centros Sociais Urbanos.

Art. 2º Caberá ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN/PR adotar as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto, inclusive quanto à aplicação dos recursos destinados ao Programa no corrente exercício.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ernane Galvêas.

Antônio Delfim Netto."