Decreto nº 89.500 de 29/03/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1984

Concede à Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em até Cr$1.404.468.761.208,45 (hum trilhão, quatrocentos e quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e oito milhões, setecentos e sessenta e hum mil, duzentos e oito cruzeiros e quarenta e cinco centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.

Parágrafo único. A integralização do aumento do capital social de que trata este artigo poderá ser feita mediante capitalização de créditos da União junto à empresa, assegurado aos demais acionistas o exercício do direito de preferência, na forma do artigo 171, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

Delfim Netto"