Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 96 - OBRAS DIVERSAS

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os lápis para maquiagem (Capítulo 33);

b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);

c) As bijuterias (posição 71.17);

d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);

e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;

f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));

g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios ou de outros artigos de relojoaria);

h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92);

ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes);

k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação);

l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e antiguidades).

2 - Consideram-se "matérias vegetais ou minerais de entalhar", na acepção da posição 96.02:

a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum), de entalhar;

b) O âmbar (sucino) e a espuma-do-mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.

3 - Consideram-se "cabeças preparadas", na acepção da posição 96.03, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis e artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.

4 - Os artigos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (96-1) Fica reduzida a zero, até 31 de março de 2017, a alíquota dos produtos classificados no código 9620.00.00.

Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022, que altera NCMs deste capítulo.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).  
9601.10.00 - Marfim trabalhado e obras de marfim 0
9601.90.00 - Outros 0
     
9602.00 Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.  
9602.00.10 Cápsulas de gelatinas digeríveis 0
9602.00.20 Colméias artificiais 0
9602.00.90 Outras 0
     
96.03 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.  
9603.10.00 - Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo 0
9603.2 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:  
9603.21.00 -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras 0
9603.29.00 -- Outros 0
9603.30.00 - Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos 0
9603.40 - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); bonecas e rolos para pintura  
9603.40.10 Rolos 0
9603.40.90 Outros 0
9603.50.00 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos 0
9603.90.00 - Outros 0
     
9604.00.00 Peneiras e crivos, manuais. 0
     
9605.00.00 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas. 10
     
96.06 Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.  
9606.10.00 - Botões de pressão e suas partes 0
9606.2 - Botões:  
9606.21.00 -- De plástico, não recobertos de matérias têxteis 0
9606.22.00 -- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis 0
9606.29.00 -- Outros 0
9606.30.00 - Formas e outras partes, de botões; esboços de botões 0
     
96.07 Fechos ecler (de correr) e suas partes.  
9607.1 - Fechos ecler (de correr):  
9607.11.00 -- Com grampos de metal comum 0
9607.19.00 -- Outros 0
9607.20.00 - Partes 0
     
96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.  
9608.10.00 - Canetas esferográficas 20
9608.20.00 - Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 20
9608.30.00 - Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas 20
9608.40.00 - Lapiseiras 20
9608.50.00 - Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes 20
9608.60.00 - Cargas com ponta, para canetas esferográficas 20
9608.9 - Outros:  
9608.91.00 -- Penas (Aparos*) e suas pontas 20
9608.99 -- Outros  
9608.99.8 Partes  
9608.99.81 Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 20
9608.99.89 Outras 20
9608.99.90 Outros 20
     
96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.  
9609.10.00 - Lápis 0
9609.20.00 - Minas para lápis ou para lapiseiras 0
9609.90.00 - Outros 0
     
9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. 0
     
9611.00.00 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. 0
     
96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.  
9612.10 - Fitas impressoras  
9612.10.1 De plástico  
9612.10.11 Com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres 20
9612.10.12 Corretivas (tipo cover up), para máquinas de escrever 20
9612.10.13 Outras, apresentadas em cartucho, para máquinas de escrever 20
9612.10.19 Outras 20
9612.10.90 Outras 20
9612.20.00 - Almofadas de carimbo 20
     
96.13 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.  
9613.10.00 - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis 40
9613.20.00 - Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis 40
9613.80.00 - Outros isqueiros e acendedores 40
9613.90.00 - Partes 40
     
9614.00.00 Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes. 30
     
96.15 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.  
9615.1 - Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:  
9615.11.00 -- De borracha endurecida ou de plástico 15
9615.19.00 -- Outros 15
9615.90.00 - Outros 15
     
96.16 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.  
9616.10.00 - Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações 20
9616.20.00 - Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 0
     
9617.00 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).  
9617.00.10 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos 15
9617.00.20 Partes 15
     
9618.00.00 Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. 18
     
9619.00.00 Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. 0
  Ex 01 - Artigos de vestuário, de plástico 5
  Ex 02 - Outros artigos de plástico 15
     
9620.00.00 Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. 15