Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 89 - EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES

Nota.

1 - As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (89-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa.

Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022, que altera NCMs deste capítulo.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.  
8901.10.00 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats 0
8901.20.00 - Navios-tanque 0
8901.30.00 - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 0
8901.90.00 - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias 0
     
8902.00 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.  
8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m 0
8902.00.90 Outros 0
     
89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.  
8903.10.00 - Barcos infláveis 10
8903.9 - Outros:  
8903.91.00 -- Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar 10
8903.92.00 -- Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda 10
8903.99.00 -- Outros 10
     
8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. 0
     
89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.  
8905.10.00 - Dragas 0
8905.20.00 - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 0
8905.90.00  - Outros 0
  Ex 01 - Docas flutuantes 5
     
89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.  
8906.10.00 - Navios de guerra 0
8906.90.00 - Outras 0
     
89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).  
8907.10.00 - Balsas infláveis 5
8907.90.00 - Outras 5
 8908.00.00   Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. NT
   Ex 01 - Estruturas flutuantes 0