Decreto nº 8950 DE 29/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016
(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):
CAPÍTULO 69 - PRODUTOS CERÂMICOS
Notas.
1 - O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados. As posições 69.04 a 69.14 compreendem unicamente os produtos não suscetíveis de serem classificados nas posições 69.01 a 69.03.
2 - O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos da posição 28.44;
b) Os artigos da posição 68.04;
c) Os artigos do Capítulo 71, tais como os objetos que satisfaçam à definição de bijuterias;
d) Os cermets da posição 81.13;
e) Os artigos do Capítulo 82;
f) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
g) Os dentes artificiais de cerâmica (posição 90.21);
h) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);
ij) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
k) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
l) Os artigos da posição 96.06 (botões, por exemplo) ou da posição 96.14 (cachimbos, por exemplo);
m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
I- PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS | ||
6901.00.00 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. | 8 |
69.02 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. | |
6902.10 | - Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 | |
6902.10.1 | Magnesianos ou à base de óxido de cromo | |
6902.10.11 | Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo | 8 |
6902.10.18 | Outros tijolos | 8 |
6902.10.19 | Outros | 8 |
6902.10.90 | Outros | 8 |
6902.20 | - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos | |
6902.20.10 | Tijolos sílico-aluminosos | 8 |
6902.20.9 | Outros | |
6902.20.91 | Sílico-aluminosos | 8 |
6902.20.92 | Silicoso, semi-silicoso ou de sílica | 8 |
6902.20.93 | De silimanita | 8 |
6902.20.99 | Outros | 8 |
6902.90 | - Outros | |
6902.90.10 | De grafita | 8 |
6902.90.20 | Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso | 8 |
6902.90.30 | Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos | 8 |
6902.90.40 | De carboneto de silício | 8 |
6902.90.90 | Outros | 8 |
69.03 | Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. | |
6903.10 | - Que contenham, em peso, mais de 50 % de grafita ou de outro carbono, ou de uma mistura destes produtos | |
6903.10.1 | Cadinhos | |
6903.10.11 | De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 | 8 |
6903.10.12 | Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício | 8 |
6903.10.19 | Outros | 8 |
6903.10.20 | Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício | 8 |
6903.10.30 | Tampas e tampões | 8 |
6903.10.40 | Tubos | 8 |
6903.10.90 | Outros | 8 |
6903.20 | - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) | |
6903.20.10 | Cadinhos | 8 |
6903.20.20 | Tampas e tampões | 8 |
6903.20.30 | Tubos | 8 |
6903.20.90 | Outros | 8 |
6903.90 | - Outros | |
6903.90.1 | Tubos | |
6903.90.11 | De carboneto de silício | 8 |
6903.90.12 | De compostos de zircônio | 8 |
6903.90.19 | Outros | 8 |
6903.90.9 | Outros | |
6903.90.91 | De carboneto de silício | 8 |
6903.90.92 | De compostos de zircônio | 8 |
6903.90.99 | Outros | 8 |
II- OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS | ||
69.04 | Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. | |
6904.10.00 | - Tijolos para construção | 0 |
6904.90.00 | - Outros | 0 |
69.05 | Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo*), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. | |
6905.10.00 | - Telhas | 0 |
6905.90.00 | - Outros | 0 |
6906.00.00 | Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. | 0 |
69.07 | Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. | |
6907.2 | - Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: | |
6907.21.00 | - Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5% (Redação dada pelo Decreto Nº 10771 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 01/12/2021). | 1 |
Nota: Redação Anterior: 6907.21.00 / -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % / 0 |
||
6907.22.00 | - Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5%, mas não superior a 10% (Redação dada pelo Decreto Nº 10771 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 01/12/2021). | 1 |
Nota: Redação Anterior: 6907.22.00 / -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % / 0 |
||
6907.23.00 | - Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10% (Redação dada pelo Decreto Nº 10771 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 01/12/2021). | 1 |
Nota: Redação Anterior: 6907.23.00 / -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % / 0 |
||
6907.30.00 | - Cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 (Redação dada pelo Decreto Nº 10771 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 01/12/2021). | 1 |
Nota: Redação Anterior: 6907.30.00 / - Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 / 0 |
||
6907.40.00 | - Peças de acabamento (Redação dada pelo Decreto Nº 10771 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 01/12/2021). | 1 |
Nota: Redação Anterior: 6907.40.00 / - Peças de acabamento / 0 |
||
69.09 | Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. | |
6909.1 | - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: | |
6909.11.00 | -- De porcelana | 10 |
6909.12 | -- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs | |
6909.12.10 | Guia-fios para máquina têxtil | 10 |
6909.12.20 | Guias de agulhas para cabeças de impressão | 10 |
6909.12.30 | Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas | 10 |
6909.12.90 | Outros | 10 |
6909.19 | -- Outros | |
6909.19.10 | Guia-fios para máquina têxtil | 10 |
6909.19.20 | Guias de agulhas para cabeças de impressão | 10 |
6909.19.30 | Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos | 10 |
6909.19.90 | Outros | 10 |
6909.90.00 | - Outros | 10 |
69.10 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. | |
6910.10.00 | - De porcelana | 0 |
6910.90.00 | - Outros | 0 |
69.11 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. | |
6911.10 | - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha | |
6911.10.10 | Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum | 15 |
6911.10.90 | Outros | 15 |
6911.90.00 | - Outros | 15 |
6912.00.00 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana. | 10 |
69.13 | Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. | |
6913.10.00 | - De porcelana | 20 |
6913.90.00 | - Outros | 20 |
69.14 | Outras obras de cerâmica. | |
6914.10.00 | - De porcelana | 10 |
6914.90.00 | - Outras | 10 |