Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 69 - PRODUTOS CERÂMICOS

Notas.

1 - O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados. As posições 69.04 a 69.14 compreendem unicamente os produtos não suscetíveis de serem classificados nas posições 69.01 a 69.03.

2 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos da posição 28.44;

b) Os artigos da posição 68.04;

c) Os artigos do Capítulo 71, tais como os objetos que satisfaçam à definição de bijuterias;

d) Os cermets da posição 81.13;

e) Os artigos do Capítulo 82;

f) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;

g) Os dentes artificiais de cerâmica (posição 90.21);

h) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);

ij) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);

k) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

l) Os artigos da posição 96.06 (botões, por exemplo) ou da posição 96.14 (cachimbos, por exemplo);

m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
  I- PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS  
     
6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. 8
     
69.02 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.  
6902.10 - Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3  
6902.10.1 Magnesianos ou à base de óxido de cromo  
6902.10.11 Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo 8
6902.10.18 Outros tijolos 8
6902.10.19 Outros 8
6902.10.90 Outros 8
6902.20 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos  
6902.20.10 Tijolos sílico-aluminosos 8
6902.20.9 Outros  
6902.20.91 Sílico-aluminosos 8
6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica 8
6902.20.93 De silimanita 8
6902.20.99 Outros 8
6902.90 - Outros  
6902.90.10 De grafita 8
6902.90.20 Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso 8
6902.90.30 Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos 8
6902.90.40 De carboneto de silício 8
6902.90.90 Outros 8
     
69.03 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.  
6903.10 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de grafita ou de outro carbono, ou de uma mistura destes produtos  
6903.10.1 Cadinhos  
6903.10.11 De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 8
6903.10.12 Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício 8
6903.10.19 Outros 8
6903.10.20 Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício 8
6903.10.30 Tampas e tampões 8
6903.10.40 Tubos 8
6903.10.90 Outros 8
6903.20 - Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2)  
6903.20.10 Cadinhos 8
6903.20.20 Tampas e tampões 8
6903.20.30 Tubos 8
6903.20.90 Outros 8
6903.90 - Outros  
6903.90.1 Tubos  
6903.90.11 De carboneto de silício 8
6903.90.12 De compostos de zircônio 8
6903.90.19 Outros 8
6903.90.9 Outros  
6903.90.91 De carboneto de silício 8
6903.90.92 De compostos de zircônio 8
6903.90.99 Outros 8
     
  II- OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS  
     
69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.  
6904.10.00 - Tijolos para construção 0
6904.90.00 - Outros 0
     
69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo*), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.  
6905.10.00 - Telhas 0
6905.90.00 - Outros 0
     
6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. 0
     
69.07 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica.  
6907.2 - Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40:  
6907.21.00 - Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5% (Redação dada pelo Decreto Nº 10771 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 01/12/2021). 1
Nota: Redação Anterior:
6907.21.00 / -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % / 0
6907.22.00 - Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5%, mas não superior a 10% (Redação dada pelo Decreto Nº 10771 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 01/12/2021). 1
Nota: Redação Anterior:
6907.22.00 / -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % / 0
6907.23.00 - Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10% (Redação dada pelo Decreto Nº 10771 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 01/12/2021). 1
Nota: Redação Anterior:
6907.23.00 / -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % / 0
6907.30.00 - Cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 (Redação dada pelo Decreto Nº 10771 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 01/12/2021). 1
Nota: Redação Anterior:
6907.30.00 / - Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 / 0
6907.40.00 - Peças de acabamento (Redação dada pelo Decreto Nº 10771 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 01/12/2021). 1
Nota: Redação Anterior:
6907.40.00 / - Peças de acabamento / 0
     
69.09 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.  
6909.1 - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos:  
6909.11.00 -- De porcelana 10
6909.12 -- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs  
6909.12.10 Guia-fios para máquina têxtil 10
6909.12.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão 10
6909.12.30 Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas 10
6909.12.90 Outros 10
6909.19 -- Outros  
6909.19.10 Guia-fios para máquina têxtil 10
6909.19.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão 10
6909.19.30 Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 10
6909.19.90 Outros 10
6909.90.00 - Outros 10
     
69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.  
6910.10.00 - De porcelana 0
6910.90.00 - Outros 0
     
69.11 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana.  
6911.10 - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha  
6911.10.10 Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum 15
6911.10.90 Outros 15
6911.90.00 - Outros 15
     
6912.00.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana. 10
     
69.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica.  
6913.10.00 - De porcelana 20
6913.90.00 - Outros 20
     
69.14 Outras obras de cerâmica.  
6914.10.00 - De porcelana 10
6914.90.00 - Outras 10