Decreto nº 8950 DE 29/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016
(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):
CAPÍTULO 66 - GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, BENGALAS-ASSENTOS, CHICOTES, PINGALINS, E SUAS PARTES
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);
b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).
2- A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
66.01 | Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). | |
6601.10.00 | - Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes | 5 |
6601.9 | - Outros: | |
6601.91 | -- De haste ou cabo telescópico | |
6601.91.10 | Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 0 |
6601.91.90 | Outros | 0 |
6601.99.00 | -- Outros | 0 |
6602.00.00 | Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigossemelhantes. | 0 |
66.03 | Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. | |
6603.20.00 | - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis | 0 |
6603.90.00 | - Outros | 0 |