Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 63 - OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS; SORTIDOS; ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS

Notas.

1 - O Subcapítulo I, que compreende artigos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artigos confeccionados.

2 - O Subcapítulo I não compreende:

a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62;

b) Os artigos usados da posição 63.09.

3 - A posição 63.09 só compreende os artigos enumerados a seguir:

a) Artigos de matérias têxteis:

- vestuário e seus acessórios, e suas partes;

- cobertores e mantas;

- roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;

- artigos para guarnição de interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da posição 58.05;

b) Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.

Para serem classificados nesta posição os artigos acima devem preencher simultaneamente as seguintes condições:

- apresentarem evidentes sinais de uso; e

- apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.

Nota de subposição.

1 - A subposição 6304.20 compreende os artigos confeccionados a partir de tecidos de malha-urdidura impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifós-metila (ISO).

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA %
  I- OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS  
     
63.01 Cobertores e mantas.  
6301.10.00 - Cobertores e mantas, elétricos 0
6301.20.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos 0
6301.30.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão 0
6301.40.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas 0
6301.90.00 - Outros cobertores e mantas 0
     
63.02 Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha.  
6302.10.00 - Roupas de cama, de malha 0
6302.2 - Outras roupas de cama, estampadas:  
6302.21.00 -- De algodão 0
6302.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.29.00 -- De outras matérias têxteis 0
6302.3 - Outras roupas de cama:  
6302.31.00 -- De algodão 0
6302.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.39.00 -- De outras matérias têxteis 0
6302.40.00 - Roupas de mesa, de malha 0
6302.51.00 - Outras roupas de mesa:  
6302.51.00 -- De algodão 0
6302.53.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.59 -- De outras matérias têxteis  
6302.59.10 De linho 0
6302.59.90 Outras 0
6302.60.00 - Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos*) de algodão 0
6302.9 - Outras:  
6302.91.00 -- De algodão 0
6302.93.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.99 -- De outras matérias têxteis  
6302.99.10 De linho 0
6302.99.90 Outras 0
     
63.03 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.  
6303.1 - De malha:  
6303.12.00 -- De fibras sintéticas 0
6303.19 -- De outras matérias têxteis  
6303.19.10 De algodão 0
6303.19.90 Outros 0
6303.9 - Outros:  
6303.91.00 -- De algodão 0
6303.92.00 -- De fibras sintéticas 0
6303.99.00 -- De outras matérias têxteis 0
     
63.04 Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.  
6304.1 - Colchas:  
6304.11.00 -- De malha 0
6304.19.10 -- Outras  
6304.19.10 De algodão 0
6304.19.90 De outras matérias têxteis 0
6304.20.00 - Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 0
6304.9 - Outros:  
6304.91.00 -- De malha 0
6304.92.00 -- De algodão, exceto de malha 0
6304.93.00 -- De fibras sintéticas, exceto de malha 0
6304.99.00 -- De outras matérias têxteis, exceto de malha 0
     
63.05 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.  
6305.10.00 - De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 15
6305.20.00 - De algodão 15
6305.3 - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:  
6305.32.00 -- Recipientes flexíveis para produtos a granel 15
6305.33 -- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno  
6305.33.10 De malha 15
6305.33.90 Outros 15
6305.39.00 -- Outros 15
6305.90.00 - De outras matérias têxteis 15
     
63.06 Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.  
6306.1 - Encerados e toldos:  
6306.12.00 -- De fibras sintéticas 5
6306.19 -- De outras matérias têxteis  
6306.19.10 De algodão 5
6306.19.90 Outros 5
6306.2 - Tendas:  
6306.22.00 -- De fibras sintéticas 10
6306.29 -- De outras matérias têxteis  
6306.29.10 De algodão 10
6306.29.90 Outros 10
6306.30 - Velas  
6306.30.10 De fibras sintéticas 10
6306.30.90 De outras matérias têxteis 10
6306.40 - Colchões pneumáticos  
6306.40.10 De algodão 5
6306.40.90 De outras matérias têxteis 5
6306.90.00 - Outros 5
     
63.07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.  
6307.10.00 - Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes 0
6307.20.00 - Cintos e coletes salva-vidas 0
6307.90 - Outros  
6307.90.10 De falso tecido 0
6307.90.20 Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem 0
6307.90.90 Outros 0
     
  II- SORTIDOS  
     
6308.00.00 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. 0
     
  III- ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS  
     
6309.00 Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.  
6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes NT
6309.00.90 Outros NT
     
63.10 Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.  
6310.10.00 - Escolhidos NT
6310.90.00 - Outros NT