Decreto nº 8950 DE 29/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016
(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):
CAPÍTULO 57 - TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PISOS (PAVIMENTOS), DE MATÉRIAS TÊXTEIS
Notas.
1 - No presente Capítulo, entende-se por "tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis", qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado. Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins.
2 - O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes.
Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022, que altera NCMs deste capítulo.
Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
57.01 | Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. | |
5701.10 | - De lã ou de pelos finos | |
5701.10.1 | De lã | |
5701.10.11 | Feitos à mão | 10 |
5701.10.12 | Feitos a máquina | 10 |
5701.10.20 | De pelos finos | 10 |
5701.90.00 | - De outras matérias têxteis | 10 |
57.02 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. | |
5702.10.00 | - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão | 10 |
5702.20.00 | - Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco) | 10 |
5702.3 | - Outros, aveludados, não confeccionados: | |
5702.31.00 | -- De lã ou de pelos finos | 10 |
5702.32.00 | -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 10 |
5702.39.00 | -- De outras matérias têxteis | 10 |
5702.4 | - Outros, aveludados, confeccionados: | |
5702.41.00 | -- De lã ou de pelos finos | 10 |
5702.42.00 | -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 10 |
5702.49.00 | -- De outras matérias têxteis | 10 |
5702.50 | - Outros, não aveludados, não confeccionados | |
5702.50.10 | De lã ou de pelos finos | 10 |
5702.50.20 | De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 10 |
5702.50.90 | Outros | 10 |
5702.9 | - Outros, não aveludados, confeccionados: | |
5702.91.00 | -- De lã ou de pelos finos | 10 |
5702.92.00 | -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 10 |
5702.99.00 | -- De outras matérias têxteis | 10 |
57.03 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. | |
5703.10.00 | - De lã ou de pelos finos | 10 |
5703.20.00 | - De náilon ou de outras poliamidas | 10 |
5703.30.00 | - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais | 10 |
5703.90.00 | - De outras matérias têxteis | 10 |
57.04 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. | |
5704.10.00 | - “Ladrilhos” de área da superfície não superior a 0,3 m² | 10 |
5704.20.00 | - “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m², mas não superior a 1 m² | 10 |
5704.90.00 | - Outros | 10 |
5705.00.00 | Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. | 10 |