Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 57 - TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PISOS (PAVIMENTOS), DE MATÉRIAS TÊXTEIS

Notas.

1 - No presente Capítulo, entende-se por "tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis", qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado. Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins.

2 - O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes.

Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022, que altera NCMs deste capítulo.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
57.01 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.  
5701.10 - De lã ou de pelos finos  
5701.10.1 De lã  
5701.10.11 Feitos à mão 10
5701.10.12 Feitos a máquina 10
5701.10.20 De pelos finos 10
5701.90.00 - De outras matérias têxteis 10
     
57.02 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.  
5702.10.00 - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão 10
5702.20.00 - Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco) 10
5702.3 - Outros, aveludados, não confeccionados:  
5702.31.00 -- De lã ou de pelos finos 10
5702.32.00 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 10
5702.39.00 -- De outras matérias têxteis 10
5702.4 - Outros, aveludados, confeccionados:  
5702.41.00 -- De lã ou de pelos finos 10
5702.42.00 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 10
5702.49.00 -- De outras matérias têxteis 10
5702.50 - Outros, não aveludados, não confeccionados  
5702.50.10 De lã ou de pelos finos 10
5702.50.20 De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 10
5702.50.90 Outros 10
5702.9 - Outros, não aveludados, confeccionados:  
5702.91.00 -- De lã ou de pelos finos 10
5702.92.00 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 10
5702.99.00 -- De outras matérias têxteis 10
     
57.03 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados.  
5703.10.00 - De lã ou de pelos finos 10
5703.20.00 - De náilon ou de outras poliamidas 10
5703.30.00 - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais 10
5703.90.00 - De outras matérias têxteis 10
     
57.04 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.  
5704.10.00 - “Ladrilhos” de área da superfície não superior a 0,3 m² 10
5704.20.00 - “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m², mas não superior a 1 m² 10
5704.90.00 - Outros 10
     
5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. 10