Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 54 - FILAMENTOS SINTÉTICOS OU ARTIFICIAIS; LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES DE MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

Notas.

1 - Na Nomenclatura, a expressão "fibras sintéticas ou artificiais" refere-se a fibras descontínuas e filamentos, de polímeros orgânicos obtidos industrialmente:

a) Por polimerização de monômeros orgânicos, para obter polímeros tais como poliamidas, poliésteres, poliolefinas ou poliuretanos, ou por modificação química de polímeros obtidos por este processo (poli(álcool vinílico) obtido por hidrólise do poli(acetato de vinila), por exemplo);

b) Por dissolução ou tratamento químico de polímeros orgânicos naturais (celulose, por exemplo), para obter polímeros tais como raiom cuproamoniacal (cupro) ou raiom viscose, ou por modificação química de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose, caseína e outras proteínas, ácido algínico) para obter polímeros tais como acetato de celulose ou alginato.

Consideram-se "sintéticas" as fibras definidas na alínea a) e "artificiais" as definidas na alínea  b). As lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05 não se consideram fibras sintéticas ou artificiais.

Os termos "sintéticas" e "artificiais" aplicam-se igualmente, com o mesmo sentido, à expressão "matérias têxteis".

2 - As posições 54.02 e 54.03 não compreendem os cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
54.01 Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.  
5401.10 - De filamentos sintéticos  
5401.10.1 De poliéster  
5401.10.11 Não acondicionadas para venda a retalho 0
5401.10.12 Acondicionadas para venda a retalho 0
5401.10.90 Outras 0
5401.20 - De filamentos artificiais  
5401.20.1 De raiom viscose, de alta tenacidade  
5401.20.11 Não acondicionadas para venda a retalho 0
5401.20.12 Acondicionadas para venda a retalho 0
5401.20.90 Outras 0
     
54.02 Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.  
5402.1 - Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:  
5402.11.00 -- De aramidas 0
5402.19 -- Outros  
5402.19.10 De náilon 0
5402.19.90 Outros 0
5402.20 - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo tex- turizados (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 6 DE 20/09/2021).  
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 6 DE 20/09/2021):
Nota: Redação Anterior:
5402.20.00 / - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados / 0
5402.20.10 De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 6 DE 20/09/2021). 0
5402.20.90 Outros (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 6 DE 20/09/2021). 0
5402.3 - Fios texturizados:  
5402.31 -- De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples  
5402.31.1 De náilon  
5402.31.11 Tintos 0
5402.31.19 Outros 0
5402.31.90 Outros 0
5402.32 -- De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples  
5402.32.1 De náilon  
5402.32.11 Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex 0
5402.32.19 Outros 0
5402.32.90 Outros 0
5402.33 -- De poliésteres  
5402.33.10 Crus 0
5402.33.20 Tintos 0
5402.33.90 Outros 0
5402.34.00 -- De polipropileno 0
5402.39.00 -- Outros 0
5402.4 - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:  
5402.44.00 -- De elastômeros 0
5402.45 -- Outros, de náilon ou de outras poliamidas  
5402.45.10 De aramidas 0
5402.45.20 De náilon 0
5402.45.90 Outros 0
5402.46.00 -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados 0
5402.47 -- Outros, de poliésteres  
5402.47.10 Crus 0
5402.47.20 Tintos 0
5402.47.90 Outros 0
5402.48.00 -- Outros, de polipropileno 0
5402.49 -- Outros  
5402.49.10 De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex 0
5402.49.90 Outros 0
5402.5 - Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:  
5402.51 -- De náilon ou de outras poliamidas  
5402.51.10 De aramidas 0
5402.51.90 Outros 0
5402.52.00 -- De poliésteres 0
5402.53.00 -- De polipropileno 0
5402.59.00 -- Outros 0
5402.6 - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:  
5402.61 -- De náilon ou de outras poliamidas  
5402.61.10 De aramidas 0
5402.61.90 Outros 0
5402.62.00 -- De poliésteres 0
5402.63.00 -- De polipropileno 0
5402.69.00 -- Outros 0
     
54.03 Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.  
5403.10.00 - Fios de alta tenacidade, de raiom viscose 0
5403.3 - Outros fios, simples:  
5403.31 -- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 8 DE 05/12/2018).  
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 8 DE 05/12/2018):
5403.31.00 -- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 0
5403.31.10 Crus ou branqueados (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 8 DE 05/12/2018). 0
5403.31.90 Outros (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 8 DE 05/12/2018). 0
5403.32.00 -- De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro 0
5403.33.00 -- De acetato de celulose 0
5403.39.00 -- Outros 0
5403.4 - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:  
5403.41.00 -- De raiom viscose 0
5403.42.00 -- De acetato de celulose 0
5403.49.00 -- Outros 0
     
54.04 Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.  
5404.1 - Monofilamentos:  
5404.11.00 -- De elastômeros 0
5404.12.00 -- Outros, de polipropileno 0
5404.19 -- Outros  
5404.19.1 Imitações de categute  
5404.19.11 Reabsorvíveis 0
5404.19.19 Outros 0
5404.19.90 Outros 0
5404.90.00 - Outras 0
     
5405.00.00 Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 0
     
5406.00 Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.  
5406.00.10 Fios de filamentos sintéticos 0
5406.00.20 Fios de filamentos artificiais 0
     
54.07 Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.  
5407.10 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres  
5407.10.1 Sem fios de borracha  
5407.10.11 De aramidas 0
5407.10.19 Outros 0
5407.10.2 Com fios de borracha  
5407.10.21 De aramidas 0
5407.10.29 Outros 0
5407.20.00 - Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes 0
5407.30.00 - “Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI 0
5407.4 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas:  
5407.41.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.42.00 -- Tintos 0
5407.43.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.44.00 -- Estampados 0
5407.5 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:  
5407.51.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.52 -- Tintos  
5407.52.10 Sem fios de borracha 0
5407.52.20 Com fios de borracha 0
5407.53.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.54.00 -- Estampados 0
5407.6 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster:  
5407.61.00 -- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados 0
5407.69.00 -- Outros 0
5407.7 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:  
5407.71.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.72.00 -- Tintos 0
5407.73.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.74.00 -- Estampados 0
5407.8 - Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:  
5407.81.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.82.00 -- Tintos 0
5407.83.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.84.00 -- Estampados 0
5407.9 - Outros tecidos:  
5407.91.00 -- Crus ou branqueados 0
5407.92.00 -- Tintos 0
5407.93.00 -- De fios de diversas cores 0
5407.94.00 -- Estampados 0
     
54.08 Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.  
5408.10.00 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose 0
5408.2 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais:  
5408.21.00 -- Crus ou branqueados 0
5408.22.00 -- Tintos 0
5408.23.00 -- De fios de diversas cores 0
5408.24.00 -- Estampados 0
5408.3 - Outros tecidos:  
5408.31.00 -- Crus ou branqueados 0
5408.32.00 -- Tintos 0
5408.33.00 -- De fios de diversas cores 0
5408.34.00 -- Estampados 0