Decreto nº 8950 DE 29/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016
(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):
Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":
CAPÍTULO 53 - OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS; FIOS DE PAPEL E TECIDOS DE FIOS DE PAPEL
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
53.01 | Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5301.10.00 | - Linho em bruto ou macerado | 0 |
Ex 01 - Em bruto | NT | |
5301.2 | - Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: | |
5301.21 | -- Quebrado ou espadelado | |
5301.21.10 | Quebrado | 0 |
5301.21.20 | Espadelado | 0 |
5301.29 | -- Outro | |
5301.29.10 | Penteado | 0 |
5301.29.90 | Outro | 0 |
5301.30.00 | - Estopas e desperdícios de linho | 0 |
53.02 | Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5302.10.00 | - Cânhamo em bruto ou macerado | 0 |
Ex 01 - Em bruto | NT | |
5302.90.00 | - Outros | 0 |
53.03 | Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5303.10 | - Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas | |
5303.10.10 | Juta | NT |
Ex 01 - Macerada | 0 | |
5303.10.90 | Outras | NT |
Ex 01 - Maceradas | 0 | |
5303.90 | - Outros | |
5303.90.10 | Juta | 0 |
5303.90.90 | Outros | 0 |
5305.00 | Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5305.00.10 | De abacá, em bruto | NT |
5305.00.90 | Outros | 0 |
Ex 01 - Estopas e desperdícios, exceto de sisal | NT | |
Ex 02 - Em bruto, exceto sisal | NT | |
53.06 | Fios de linho. | |
5306.10.00 | - Simples | 0 |
5306.20.00 | - Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 0 |
53.07 | Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. | |
5307.10 | - Simples | |
5307.10.10 | De juta | 0 |
5307.10.90 | Outros | 0 |
5307.20 | - Retorcidos ou retorcidos múltiplos | |
5307.20.10 | De juta | 0 |
5307.20.90 | Outros | 0 |
53.08 | Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. | |
5308.10.00 | - Fios de cairo (fios de fibra de coco) | 0 |
5308.20.00 | - Fios de cânhamo | 0 |
5308.90.00 | - Outros | 0 |
53.09 | Tecidos de linho. | |
5309.1 | - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: | |
5309.11.00 | -- Crus ou branqueados | 0 |
5309.19.00 | -- Outros | 0 |
5309.2 | - Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: | |
5309.21.00 | -- Crus ou branqueados | 0 |
5309.29.00 | -- Outros | 0 |
53.10 | Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. | |
5310.10 | - Crus | |
5310.10.10 | Aniagem de juta | 0 |
5310.10.90 | Outros | 0 |
5310.90.00 | - Outros | 0 |
5311.00.00 | Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. | 0 |