Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 38 - PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:

1) A grafita artificial (posição 38.01);

2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;

3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);

4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;

5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;

b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 21.06);

c) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)) que contenham metais, arsênio ou suas misturas e cumpram as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);

d) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);

e) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

2 - A) Na acepção da posição 38.22, considera-se "material de referência certificado" o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.

B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.

3 - Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:

a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g; (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5g;

b) Os óleos fúseis (de fusel*); o óleo de Dippel;

c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 96.12), acondicionados em embalagens para venda a retalho;

e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo).

4 - Na Nomenclatura, consideram-se "resíduos municipais" os resíduos de residências, hotéis, restaurantes, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas (passeios*), bem como os desperdícios de materiais de construção e de demolição. Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados (partidos) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão "resíduos municipais" não abrange:

a) As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, por exemplo, resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;

b) Os resíduos industriais;

c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;

d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.

5 - Na acepção da posição 38.25, consideram-se "lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)" as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).

6 - Na acepção da posição 38.25, a expressão "outros resíduos" abrange:

a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);

b) Os resíduos de solventes orgânicos;

c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes;

d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.

Todavia, a expressão "outros resíduos" não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).

7.- Na acepção da posição 38.26, o termo "biodiesel" designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados. (Redação da nota dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
7 - Na acepção da posição 38.26, o termo "biodiesel" designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos*), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados.

Notas de subposições.

1 - As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoroctano sulfônico e seus sais; alaclor (ISO); aldicarb (ISO); aldrin (ISO); azinfós metil (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinoseb (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO); éteres penta- e octabromodifenílicos; fluoracetamida (ISO); fluoreto de perfluoroctanossulfonila; fosfamidona (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoroctanossulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.

A subposição 3808.59 compreende também as formulações de pó para polvilhar que contenham uma mistura de benomil (ISO), carbofurano (ISO) e thiram (ISO).

2 - As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenprox (DCI), fenitrotion (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malation (ISO), pirimifós-metila (ISO) ou propoxur (ISO).

3 - As subposições 3824.81 a 3824.88 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT), fosfato de tris 2,3-dibromopropila), aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO), mirex (ISO), 1,2,3,4,5,6- exaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI), pentaclorobenzeno (ISO), hexaclorobenzeno (ISO), ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, fluoreto de perfluoroctanossulfonila ou éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos.

4 - Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se "resíduos de solventes orgânicos" os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (38-1) O Biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3826.00.00 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.

Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022, que altera NCMs deste capítulo.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
38.01 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários.  
3801.10.00 - Grafita artificial 0
3801.20 - Grafita coloidal ou semicoloidal  
3801.20.10 Suspensão semicoloidal em óleos minerais 10
3801.20.90 Outros 10
3801.30 - Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos  
3801.30.10 Pasta carbonada para eletrodos 10
3801.30.90 Outras 10
3801.90.00 - Outras 10
     
38.02 Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.  
3802.10.00 - Carvões ativados 0
3802.90 - Outros  
3802.90.10 Farinhas siliciosas fósseis 0
3802.90.20 Bentonita 0
3802.90.30 Atapulgita 0
3802.90.40 Outras argilas e terras 0
3802.90.50 Bauxita 0
3802.90.90 Outros 0
     
3803.00 Tall oil, mesmo refinado.  
3803.00.10 Em bruto 0
3803.00.90 Outros 0
     
3804.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.  
3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose  
3804.00.11 Ao sulfito 0
3804.00.12 À soda ou ao sulfato 10
3804.00.20 Lignossulfonatos 0
     
38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.  
3805.10.00 - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato 0
3805.90 - Outros  
3805.90.10 Óleo de pinho 10
3805.90.90 Outros 0
     
38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.  
3806.10.00 - Colofônias e ácidos resínicos 0
3806.20.00 - Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias 0
3806.30.00 - Gomas ésteres 10
3806.90 - Outros  
3806.90.1 Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos  
3806.90.11 Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico 0
3806.90.12 Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila 0
3806.90.19 Outros 0
3806.90.90 Outros 0
  Ex 01 - Gomas fundidas 10
     
3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. 0
  Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes 10
     
38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.  
3808.5 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:  
3808.52.00 -- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 0
3808.59 -- Outras  
3808.59.10 Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 0
3808.59.2 Apresentadas de outro modo  
(Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
3808.59.21 À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) 0
Nota: Redação Anterior:
3808.59.21/ À base de metamidofós (ISO) ou monocrotofós (ISO) / 0
3808.59.22 À base de endossulfan (ISO) 0
3808.59.23 À base de alaclor (ISO) 0
3808.59.24 À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 01/07/2021). 0
3808.59.29 Outras 0
3808.6 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo:  
3808.61.00 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 0
3808.62 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg  
3808.62.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO) 0
3808.62.90 Outras 0
3808.69 -- Outras  
3808.69.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO) 0
3808.69.90 Outras 0
3808.9 - Outros:  
3808.91 -- Inseticidas  
3808.91.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias  
3808.91.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.91.19 Outros 0
3808.91.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.91.9 Outros  
3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis 0
3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina 0
3808.91.93 À base de dicrotofós 0
3808.91.94 À base de dissulfoton 0
3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio 0
3808.91.96 À base de diclorvós ou de triclorfon 0
3808.91.97 À base de óleo mineral ou de tiometon 0
3808.91.98 À base de sulfluramida 0
3808.91.99 Outros 0
3808.92 -- Fungicidas  
3808.92.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias  
3808.92.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.92.19 Outros 0
3808.92.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.92.9 Outros  
3808.92.91 À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso 0
3808.92.92 À base de enxofre ou de ziram 0
3808.92.93 À base de mancozeb ou de maneb 0
3808.92.94 À base de sulfiram 0
3808.92.95 À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 0
3808.92.96 À base de thiram 0
3808.92.97 À base de propiconazol 0
3808.92.99 Outros 0
3808.93 -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas  
3808.93.1 Herbicidas apresentadosem formas ouembalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias  
3808.93.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.19 Outros 0
3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo  
3808.93.21 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.22 Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB 0
3808.93.23 Outros, à base de atrazina ou de diuron (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 26/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020). 0
Nota: Redação Anterior:
3808.93.23 / Outros, à base de ametrina, de atrazina ou de diuron / 0
3808.93.24 Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen 0
3808.93.25 Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina 0
3808.93.26 Outros, à base de trifluralina 0
3808.93.27 Outros, à base de imazetapir 0
3808.93.28 Outros, à base de ametrina ou de hexazinona (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 26/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020). 0
Nota: Redação Anterior:
3808.93.28 / Outros, à base de hexazinona / 0
3808.93.29 Outros 0
3808.93.3 Inibidores de germinação  
3808.93.31 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.32 Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 0
3808.93.33 Outros 0
3808.93.4 Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias  
3808.93.41 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.49 Outros 0
3808.93.5 Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo  
3808.93.51 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.93.52 Outros, à base de hidrazida maléica 0
3808.93.59 Outros 0
3808.94 -- Desinfetantes  
3808.94.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias  
3808.94.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano (Alíquota reduzida a zero, para "Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01 ", no período de 20/03/2020 até 31/12/2020, conforme Decreto Nº 10285 DE 20/03/2020).

5

  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol 30
3808.94.19

Outros (Alíquota reduzida a zero, para "Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01", no período de 20/03/2020 até 31/12/2020, conforme Decreto Nº 10285 DE 20/03/2020).

5
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol 30
  Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio 0
3808.94.2 Apresentados de outro modo  
3808.94.21 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 5
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes 30
3808.94.22 Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol 5
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes 30
3808.94.29

Outros (Alíquota reduzida a zero, para "Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos", no período de 20/03/2020 até 31/12/2020, conforme Decreto Nº 10285 DE 20/03/2020).

5
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes 30
  Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio 0
3808.99 -- Outros  
3808.99.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias  
3808.99.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.99.19 Outros 0
3808.99.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 0
3808.99.9 Outros  
3808.99.91 Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite 0
3808.99.92 Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin) 0
3808.99.93 Outros acaricidas 0
3808.99.94 Nematicidas à base de metam sódio 0
3808.99.95 Outros nematicidas 0
3808.99.96 Raticidas 0
3808.99.99 Outros 0
     
38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.  
3809.10 - À base de matérias amiláceas  
3809.10.10 Do tipo utilizado na indústria têxtil 0
3809.10.90 Outros 0
3809.9 - Outros:  
3809.91 -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes  
3809.91.10 Aprestos preparados 0
3809.91.20 Preparações mordentes 0
3809.91.30 Produtos ignífugos 10
3809.91.4 Impermeabilizantes  
3809.91.41

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
10
3809.91.49 Outros 10
3809.91.90 Outros 0
3809.92 -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes  
3809.92.1 Impermeabilizantes  
3809.92.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
10
3809.92.19 Outros 10
3809.92.90 Outros 0
  Ex 01 - Preparações ignífugas 10
3809.93 -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes  
3809.93.1 Impermeabilizantes  
3809.93.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
10
3809.93.19 Outros 10
3809.93.90 Outros 0
  Ex 01 - Preparações ignífugas 10
     
38.10 Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.  
3810.10 - Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias  
3810.10.10 Preparações para decapagem de metais 0
3810.10.20 Pastas e pós para soldar 0
3810.90.00 - Outros 0
     
38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.  
3811.1 - Preparações antidetonantes:  
3811.11.00 -- À base de compostos de chumbo 8
3811.19.00 -- Outras 8
3811.2 - Aditivos para óleos lubrificantes:  
3811.21 -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos  
3811.21.10 Melhoradores do índice de viscosidade 8
3811.21.20 Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco 8
3811.21.30 Dispersantes sem cinzas 8
3811.21.40 Detergentes metálicos 8
3811.21.50 Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 8
3811.21.90 Outros 8
3811.29 -- Outros  
3811.29.10 Dispersantes sem cinzas 8
3811.29.20 Detergentes metálicos 8
3811.29.90 Outros 8
3811.90 - Outros  
3811.90.10 Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis 8
3811.90.90 Outros 8
     
38.12 Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico.  
3812.10.00 - Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização” 10
3812.20.00 - Plastificantes compostos para borracha ou plástico 10
3812.3 - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico:  
3812.31.00 -- Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinolina (TMQ) 10
3812.39 -- Outros  
3812.39.1 Para borracha  
3812.39.11 Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina 10
3812.39.12 Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila 10
3812.39.19 Outros 10
3812.39.2 Para plástico  
3812.39.21 Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina 10
3812.39.29 Outros 10
     
3813.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras.  
3813.00.10 Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos 8
3813.00.20 Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano 8
3813.00.30 Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano 8
3813.00.40 Que contenham bromoclorometano 8
3813.00.90 Outros 8
     
3814.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.  
3814.00.10 Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) 10
3814.00.20 Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenhamclorofluorcarbonetos (CFC) 10
3814.00.30 Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 10
3814.00.90 Outros 10
     
38.15 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.  
3815.1 - Catalisadores em suporte:  
3815.11.00 -- Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 10
3815.12 -- Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso  
3815.12.10 Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos 10
3815.12.20 Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) 10
3815.12.90 Outros 10
3815.19.00 -- Outros 10
3815.90 - Outros  
3815.90.10 Para craqueamento de petróleo 0
3815.90.9 Outros  
3815.90.91 Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) 10
3815.90.92 Tendo como substância ativa o óxido de zinco 10
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 28/12/2017):
3815.90.93 Tendo como substância ativa óxidos de terras raras 10
3815.90.99 Outros 10
     
3816.00 Cimentos, argamassas, concretos (betões*) e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01.  
3816.00.1 Cimentos e argamassas  
3816.00.11 À base de magnesita calcinada 5
3816.00.12 À base de silimanita 5
3816.00.19 Outros 5
3816.00.2 Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório  
3816.00.21 Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon 10
3816.00.29 Outras 10
3816.00.90 Outros 10
     
3817.00 Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.  
3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos 10
3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos 10
     
3818.00

Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica.
 
3818.00.10 De silício 10
3818.00.90 Outros 10
     
3819.00.00 Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. 10
     
3820.00.00 Preparações anticongelantes e líquidos preparadospara descongelamento. 10
     
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. 0
     
3822.00 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.  
3822.00.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional
hidrófobo, impróprios para uso direto
0
3822.00.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 6 DE 20/09/2021). 0
3822.00.90 Outros 0
     
38.23

Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos*) industriais.
 
3823.1

- Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
- Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:
 
3823.11.00 -- Ácido esteárico 0
3823.12.00 -- Ácido oleico 0
3823.13.00

- Ácidos graxos (gordos) do tall oil (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
-- Ácidos graxos (gordos*) do tall oil
0
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 28/12/2017):
3823.19 --Outros  
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 28/12/2017):
3823.19.10 Ácido caprílico 0
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 15/02/2018):
3823.19.90 Outros 0
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 28/12/2017):
3823.19.00 -- Outros 0
3823.70

- Álcoois graxos (gordos) industriais (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
- Álcoois graxos (gordos*) industriais
 
3823.70.10 Esteárico 0
3823.70.20 Láurico 0
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 05/12/2018):
3823.70.30 Outras misturas de álcoois primários alifáticos 0
3823.70.40 Cetílico (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 05/12/2018). 0
Ex 01 - Com características de ceras artificiais (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 05/12/2018). 15
3823.70.90 Outros 0
  Ex 01 - Com características de ceras artificiais 15
     
38.24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.  
3824.10.00 - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição 10
3824.30.00 - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos 10
3824.40.00 - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões*) 5
3824.50.00 - Argamassas e concretos (betões*), não refratários 0
3824.60.00 - Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 10
3824.7 - Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano:  
3824.71 -- Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)  
3824.71.10 Que contenham triclorotrifluoroetanos 10
3824.71.90 Outras 10
3824.72.00 -- Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos 10
3824.73.00 -- Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) 10
3824.74 -- Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC), ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)  
3824.74.10 Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano 10
3824.74.20 Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano 10
3824.74.90 Outras 10
3824.75.00 -- Que contenham tetracloreto de carbono 10
3824.76.00 -- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 10
3824.77.00 -- Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 10
3824.78 -- Que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)  
3824.78.10 Que contenham tetrafluoroetano e pentafluoroetano 10
3824.78.90 Outras 10
3824.79.00 -- Outras 10
3824.8 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:  
3824.81 -- Que contenham oxirano (óxido de etileno)  
3824.81.10 Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso 10
3824.81.90 Outras 10
3824.82 -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 01/07/2021).  
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 01/07/2021):
3824.82.00 -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) 10
3824.82.10 Que contenham policlorobifenilas (PCB) (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 01/07/2021). 10
3824.82.90 Outras (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 01/07/2021). 10
3824.83.00 -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 10
3824.84.00 -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) 10
3824.85.00 -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 10
3824.86.00 -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) 10
3824.87.00 -- Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila 10
3824.88 -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 01/07/2021).  
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 01/07/2021):
3824.88.00 -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 10
3824.88.10 Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 01/07/2021). 10
3824.88.20 Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 01/07/2021). 10
3824.9 - Outros:  
3824.91.00 -- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] 10
3824.99 -- Outros  
3824.99.1 Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36  
3824.99.11 Salinomicina micelial 10
3824.99.12 Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso 10
3824.99.13 Da fabricação da primicina amônica 10
3824.99.14 Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina 10
3824.99.15 Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina 10
3824.99.19 Outros 10
3824.99.2

Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos
 
3824.99.21

Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações contendo ácidos graxos (gordos) dimerizados (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados
10
3824.99.22 Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol 10
3824.99.23 Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico 10
3824.99.24

Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol
10
3824.99.25 Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres 10
3824.99.29 Outros 10
3824.99.3 Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares  
3824.99.31 Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos 10
3824.99.32 Que contenham aminas graxas de C8 a C22 10
3824.99.33 Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex 10
3824.99.34 Outras, contendo polietilenoaminas 10
3824.99.35 Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas 10
3824.99.36 Reticulantes para silicones 10
3824.99.39 Outras 10
3824.99.4 Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor  
3824.99.41 Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes 0
3824.99.42 Mistura eutética de difenila e óxido de difenila 10
3824.99.43 À base de trimetil-3,9-dietildecano 10
3824.99.49 Outros 10
3824.99.5 Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados  
3824.99.51 Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico 10
3824.99.52 Misturas de polietilenoglicóis 10
3824.99.53 Polipropilenoglicol líquido 10
3824.99.54 Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados 10
3824.99.59 Outros 10
3824.99.7 Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições  
3824.99.71 Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo 10
3824.99.72 Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de tungstênio (volfrâmio) 10
3824.99.73 Preparações à base de carbeto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução 10
3824.99.74 Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos 10
3824.99.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais 10
3824.99.76 Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas 10
3824.99.77 Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês 0
(Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 28/12/2017):
3824.99.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio 10
Nota: Redação Anterior:
3824.99.78 / Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso / 10
3824.99.79 Outros 10
  Ex 01 - Micronutrientes NT
3824.99.8 Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições  
3824.99.81 Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral 10
3824.99.82 Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio 10
3824.99.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos 10
3824.99.84 Que contenham éteres decabromodifenílicos (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 01/07/2021). 10
3824.99.85 Metilato de sódio em metanol 10
3824.99.86 Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio 10
3824.99.87 Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos 10
3824.99.88 Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N- dialquilfosforoamídicos, N,N- ialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados) 10
3824.99.89 Outros 10
     
38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.  
3825.10.00 - Resíduos municipais 0
3825.20.00 - Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) 0
3825.30.00 - Resíduos clínicos 0
3825.4 - Resíduos de solventes orgânicos:  
3825.41.00 -- Halogenados 0
3825.49.00 -- Outros 0
3825.50.00 - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes 0
3825.6 - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:  
3825.61.00 -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos 0
3825.69.00 -- Outros 0
3825.90.00 - Outros 0
     
3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. 10
  Ex 01 - Biodiesel NT