Decreto nº 8950 DE 29/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016
(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):
CAPÍTULO 37 - PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.
2.- No presente Capítulo, o termo “fotográfico” qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.
Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
37.01 | Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. | |
3701.10 | - Para raios X | |
3701.10.10 | Sensibilizados em uma face | 0 |
3701.10.2 | Sensibilizados nas duas faces | |
3701.10.21 | Próprios para uso odontológico | 0 |
3701.10.29 | Outros | 0 |
3701.20 | - Filmes de revelação e cópia instantâneas | |
3701.20.10 | Para fotografia a cores (policromo) | 15 |
3701.20.20 | Para fotografia monocromática | 15 |
3701.30 | - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm | |
3701.30.10 | Para fotografia a cores (policromo) | 15 |
3701.30.2 | Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis | |
3701.30.21 | De alumínio | 15 |
3701.30.22 | De poliéster | 15 |
3701.30.29 | Outras | 15 |
3701.30.3 | Chapas sensibilizadas por outros procedimentos | |
3701.30.31 | De alumínio | 15 |
3701.30.39 | Outras | 15 |
3701.30.40 | Filmes para as artes gráficas | 15 |
3701.30.50 | Filmes heliográficos, de poliéster | 15 |
3701.30.90 | Outros | 15 |
3701.9 | - Outros: | |
3701.91.00 | -- Para fotografia a cores (policromo) | 15 |
3701.99.00 | -- Outros | 15 |
37.02 | Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. | |
3702.10 | - Para raios X | |
3702.10.10 | Sensibilizados em uma face | 0 |
3702.10.20 | Sensibilizados em ambas as faces | 0 |
3702.3 | - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: | |
3702.31.00 | -- Para fotografia a cores (policromo) | 15 |
3702.32.00 | -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata | 15 |
3702.39.00 | -- Outros | 15 |
3702.4 | - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: | |
3702.41.00 | -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) | 15 |
3702.42 | -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) | |
3702.42.10 | Para as artes gráficas | 15 |
3702.42.90 | Outros | 15 |
3702.43 | -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m | |
3702.43.10 | Para as artes gráficas | 15 |
3702.43.20 | Heliográficos, de poliéster | 15 |
3702.43.90 | Outros | 15 |
3702.44 | -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm | |
3702.44.10 | Para fotografia a cores (policromo) | 15 |
3702.44.2 | Para fotografia monocromática | |
3702.44.21 | Para as artes gráficas | 15 |
3702.44.22 | Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos | 15 |
3702.44.29 | Outros | 15 |
3702.5 | - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): | |
3702.52.00 | -- De largura não superior a 16 mm | 15 |
Ex 01 - Filmes cinematográficos de 16 mm de largura e comprimento superior a 14m | 0 | |
3702.53.00 | -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos | 15 |
3702.54 | -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos | |
3702.54.1 | De largura igual a 35 mm | |
3702.54.11 | Em bobinas (filmpacks) | 15 |
3702.54.12 | De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) | 15 |
3702.54.19 | Outros | 15 |
3702.54.9 | Outros | |
3702.54.91 | Em bobinas (filmpacks) | 15 |
3702.54.99 | Outros | 15 |
3702.55 | -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m | |
3702.55.10 | De largura igual a 35 mm | 0 |
3702.55.90 | Outros | 15 |
3702.56.00 | -- De largura superior a 35 mm | 15 |
3702.9 | - Outros: | |
3702.96.00 | -- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m | 15 |
Ex 01 - De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14 metros | 0 | |
3702.97.00 | -- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m | 0 |
Ex 01 - De largura não superior a 16mm | 15 | |
3702.98.00 | -- De largura superior a 35 mm | 15 |
37.03 | Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. | |
3703.10 | - Em rolos de largura superior a 610 mm | |
3703.10.10 | Para fotografia a cores (policromo) | 15 |
3703.10.2 | Para fotografia monocromática | |
3703.10.21 | Papel heliográfico | 15 |
3703.10.29 | Outros | 15 |
3703.20.00 | - Outros, para fotografia a cores (policromo) | 15 |
3703.90 | - Outros | |
3703.90.10 | Papel para fotocomposição | 15 |
3703.90.90 | Outros | 15 |
3704.00.00 | Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados. | 5 |
Ex 01 - Chapas e filmes | 0 | |
3705.00 | Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. | |
3705.00.10 | Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas | 0 |
3705.00.90 | Outros | 0 |
37.06 | Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. | |
3706.10.00 | - De largura igual ou superior a 35 mm | 0 |
3706.90.00 | - Outros | 0 |
37.07 | Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. | |
3707.10.00 | - Emulsões para sensibilização | 15 |
3707.90 | - Outros | |
3707.90.10 | Fixadores | 15 |
3707.90.2 | Reveladores | |
3707.90.21 |
À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018). Nota: Redação Anterior:À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
15 |
3707.90.29 | Outros | 15 |
3707.90.30 | Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões | 15 |
3707.90.90 | Outros | 15 |