Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 37 - PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.

2.- No presente Capítulo, o termo “fotográfico” qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.  
3701.10 - Para raios X  
3701.10.10 Sensibilizados em uma face 0
3701.10.2 Sensibilizados nas duas faces  
3701.10.21 Próprios para uso odontológico 0
3701.10.29 Outros 0
3701.20 - Filmes de revelação e cópia instantâneas  
3701.20.10 Para fotografia a cores (policromo) 15
3701.20.20 Para fotografia monocromática 15
3701.30 - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm  
3701.30.10 Para fotografia a cores (policromo) 15
3701.30.2 Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis  
3701.30.21 De alumínio 15
3701.30.22 De poliéster 15
3701.30.29 Outras 15
3701.30.3 Chapas sensibilizadas por outros procedimentos  
3701.30.31 De alumínio 15
3701.30.39 Outras 15
3701.30.40 Filmes para as artes gráficas 15
3701.30.50 Filmes heliográficos, de poliéster 15
3701.30.90 Outros 15
3701.9 - Outros:  
3701.91.00 -- Para fotografia a cores (policromo) 15
3701.99.00 -- Outros 15
     
37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.  
3702.10 - Para raios X  
3702.10.10 Sensibilizados em uma face 0
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 0
3702.3 - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:  
3702.31.00 -- Para fotografia a cores (policromo) 15
3702.32.00 -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata 15
3702.39.00 -- Outros 15
3702.4 - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:  
3702.41.00 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) 15
3702.42 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo)  
3702.42.10 Para as artes gráficas 15
3702.42.90 Outros 15
3702.43 -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m  
3702.43.10 Para as artes gráficas 15
3702.43.20 Heliográficos, de poliéster 15
3702.43.90 Outros 15
3702.44 -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm  
3702.44.10 Para fotografia a cores (policromo) 15
3702.44.2 Para fotografia monocromática  
3702.44.21 Para as artes gráficas 15
3702.44.22 Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos 15
3702.44.29 Outros 15
3702.5 - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):  
3702.52.00 -- De largura não superior a 16 mm 15
  Ex 01 - Filmes cinematográficos de 16 mm de largura e comprimento superior a 14m 0
3702.53.00 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos 15
3702.54 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos  
3702.54.1 De largura igual a 35 mm  
3702.54.11 Em bobinas (filmpacks) 15
3702.54.12 De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) 15
3702.54.19 Outros 15
3702.54.9 Outros  
3702.54.91 Em bobinas (filmpacks) 15
3702.54.99 Outros 15
3702.55 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m  
3702.55.10 De largura igual a 35 mm 0
3702.55.90 Outros 15
3702.56.00 -- De largura superior a 35 mm 15
3702.9 - Outros:  
3702.96.00 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m 15
  Ex 01 - De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14 metros 0
3702.97.00 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m 0
  Ex 01 - De largura não superior a 16mm 15
3702.98.00 -- De largura superior a 35 mm 15
     
37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.  
3703.10 - Em rolos de largura superior a 610 mm  
3703.10.10 Para fotografia a cores (policromo) 15
3703.10.2 Para fotografia monocromática  
3703.10.21 Papel heliográfico 15
3703.10.29 Outros 15
3703.20.00 - Outros, para fotografia a cores (policromo) 15
3703.90 - Outros  
3703.90.10 Papel para fotocomposição 15
3703.90.90 Outros 15
     
3704.00.00 Chapas,  filmes,  papéis,  cartões  e  têxteis,  fotográficos, impressionados, mas não revelados. 5
  Ex 01 - Chapas e filmes 0
     
3705.00 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.  
3705.00.10 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas 0
3705.00.90 Outros 0
     
37.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.  
3706.10.00 - De largura igual ou superior a 35 mm 0
3706.90.00 - Outros 0
     
37.07 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.  
3707.10.00 - Emulsões para sensibilização 15
3707.90 - Outros  
3707.90.10 Fixadores 15
3707.90.2 Reveladores  
3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
15
3707.90.29 Outros 15
3707.90.30 Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões 15
3707.90.90 Outros 15