Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 34 - SABÕES, AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, "CERAS PARA DENTISTAS" E COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais do tipo utilizado como preparações para desmoldagem (posição 15.17);

b) Os compostos isolados de constituição química definida;

c) Os xampus, dentifrícios (dentífricos), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).

2 - Na acepção da posição 34.01, o termo "sabões" apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo, desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

3 - Na acepção da posição 34.02, os "agentes orgânicos de superfície" são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5 %, a 20 °C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:

a) Originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e

b) Reduzem a tensão superficial da água a 4,5 x 10 -2 N/m (45 dinas/cm) ou menos.

4 - A expressão "óleos de petróleo ou de minerais betuminosos" usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.

5 - Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão "ceras artificiais e ceras preparadas", utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:

a) Aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;

b) Aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;

c) Aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e que contenham, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.

Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:

a) Os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;

b) As ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;

c) As ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;

d) As ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).

Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022, que altera NCMs deste capítulo.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.  
3401.1 - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:  
3401.11 -- De toucador (incluindo os de uso medicinal)  
3401.11.10 Sabões medicinais 5
3401.11.90 Outros 5
  Ex 01 - Sabão 0
3401.19.00 -- Outros 5
  Ex 01 - Papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes 10
  Ex 02 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão 10
  Ex 03 - Sabão 0
3401.20 - Sabões sob outras formas  
3401.20.10 De toucador 5
3401.20.90 Outros 5
3401.30.00 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão 10
     
34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.  
3402.1 - Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:  
3402.11 -- Aniônicos  
3402.11.10 Dibutilnaftalenossulfato de sódio 5
3402.11.20 N-Metil-N-oleiltaurato de sódio 5
3402.11.30 Alquilsulfonato de sódio, secundário 5
3402.11.40 Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos 5
3402.11.90 Outros 5
3402.12 -- Catiônicos  
3402.12.10 Acetato de oleilamina 5
3402.12.90 Outros 5
3402.13.00 -- Não iônicos 5
3402.19.00 -- Outros 5
3402.20.00 - Preparações acondicionadas para venda a retalho 5
3402.90 - Outras  
3402.90.1 Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície  
3402.90.11 Que contenham exclusivamente produtos não iônicos 5
3402.90.19 Outras 5
3402.90.2 Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas  
3402.90.21 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína 5
3402.90.22 À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio 5
3402.90.23 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida 5
3402.90.29 Outras 5
3402.90.3 Preparações para lavagem (detergentes)  
3402.90.31 À base de nonilfenol etoxilado 5
3402.90.39 Outras 5
3402.90.90 Outras 5
     
34.03 Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.  
3403.1 - Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:  
3403.11 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias  
3403.11.10 Para o tratamento de matérias têxteis 15
3403.11.20 Para o tratamento de couros e peles 15
3403.11.90 Outras 15
3403.19.00 -- Outras 15
3403.9 - Outras:  
3403.91 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias  
3403.91.10 Para o tratamento de matérias têxteis 15
3403.91.20 Para o tratamento de couros e peles 15
3403.91.90 Outras 15
3403.99.00 -- Outras 15
     
34.04 Ceras artificiais e ceras preparadas.  
3404.20 - De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)  
3404.20.10 Ceras artificiais 15
3404.20.20 Ceras preparadas 15
3404.90 - Outras  
3404.90.1 Ceras artificiais  
3404.90.11 De polietileno, emulsionáveis 15
3404.90.12 Outras, de polietileno 15
3404.90.13 De polipropilenoglicóis 15
3404.90.14 De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos 15
3404.90.19 Outras 15
3404.90.2 Ceras preparadas  
3404.90.21 À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) 15
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 28/12/2017):
3404.90.22 À base de hidroxiestearil cetil éter 15
3404.90.29 Outras 15
     
34.05 Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.  
3405.10.00 - Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros 10
3405.20.00 - Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira 10
3405.30.00 - Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais 10
3405.40.00 - Pastas, pós e outras preparações para arear 10
3405.90.00 - Outros 10
     
3406.00.00 Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. 0
     
3407.00 Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso.  
3407.00.10 Massas ou pastas para modelar 10
3407.00.20 “Ceras para dentistas” 10
3407.00.90 Outras 10