Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 33 - ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINOIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;

b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;

c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

2 - Na acepção da posição 33.02, a expressão "substâncias odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3 - As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4 - Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
33.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.  
3301.1 - Óleos essenciais de citros (citrinos*):  
3301.12 -- De laranja  
3301.12.10 De petit grain 5
3301.12.90 Outros 5
3301.13.00 -- De limão 5
3301.19 -- Outros  
3301.19.10 De lima 5
3301.19.90 Outros 5
3301.2 - Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos*):  
3301.24.00 -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 5
3301.25 -- De outras mentas  
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) 5
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 5
3301.25.90 Outros 5
3301.29 -- Outros  
3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto  
3301.29.11 De citronela 5
3301.29.12 De cedro 5
3301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) 5
3301.29.14 De lemongrass 5
3301.29.15 De pau-rosa 5
3301.29.16 De palma rosa 5
3301.29.17 De coriandro 5
3301.29.18 De cabreúva 5
3301.29.19 De eucalipto 5
3301.29.2 De alfazema ou lavanda; de vetiver  
3301.29.21 De alfazema ou lavanda 5
3301.29.22 De vetiver 5
3301.29.90 Outros 5
3301.30.00 - Resinoides 5
3301.90 - Outros  
3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração 5
3301.90.20 Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais 5
3301.90.30 Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 5
3301.90.40 Oleorresinas de extração 5
     
33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para a fabricação de bebidas.  
3302.10.00 - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas 5
3302.90 - Outras  
3302.90.1 Para perfumaria  
3302.90.11 Vetiverol 5
3302.90.19 Outras 5
3302.90.90 Outras 5
     
3303.00 Perfumes e águas-de-colônia.  
3303.00.10 Perfumes (extratos) 42
3303.00.20 Águas-de-colônia 12
     
33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.  
3304.10.00 - Produtos de maquiagem para os lábios 22
3304.20 - Produtos de maquiagem para os olhos  
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 22
3304.20.90 Outros 22
3304.30.00 - Preparações para manicuros e pedicuros 22
3304.9 - Outros:  
3304.91.00 -- Pós, incluindo os compactos 22
  Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume 12
3304.99 -- Outros  
3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas 22
3304.99.90 Outros 22
  Ex 01 - Preparados bronzeadores 12
  Ex 02 - Preparados anti-solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores 0
     
33.05 Preparações capilares.  
3305.10.00 - Xampus 7
3305.20.00 - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes 22
3305.30.00 - Laquês (Lacas*) para o cabelo 22
3305.90.00 - Outras 22
  Ex 01 - Condicionadores 7
     
33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.  
3306.10.00 - Dentifrícios (dentífricos) 0
3306.20.00 - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 0
3306.90.00 - Outras 0
     
33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.  
3307.10.00 - Preparações para barbear (antes, durante ou após) 22
3307.20 - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes  
3307.20.10 Líquidos 7
3307.20.90 Outros 7
3307.30.00 - Sais perfumados e outras preparações para banhos 22
3307.4 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:  
3307.41.00 -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão 22
3307.49.00 -- Outras 22
3307.90.00 - Outros 22
  Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 12