Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 32 - EXTRATOS TANANTES E TINTORAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;

b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;

c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 27.15). (Redação da alínea dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
c) Os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15).

2 - As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04.

3 - Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

4 - As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50 % do peso da solução.

5 - Na acepção do presente Capítulo, a expressão "matérias corantes" não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.

6 - Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram "folhas para marcar a ferro" as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:

a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;

b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

Nota de Tributação.

1 - Tintas destinadas à impressão de papel-moeda, compreendidas na posição 32.15, estarão sujeitas à alíquota de 0 % (zero por cento) quando importadas diretamente pelos organismos oficiais impressores de papel-moeda destinado a ter curso legal, com autorização das autoridades monetárias competentes dos Estados Partes.

Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022, que altera NCMs deste capítulo.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.  
3201.10.00 - Extrato de quebracho 0
3201.20.00 - Extrato de mimosa 0
3201.90 - Outros  
3201.90.1 Extratos  
3201.90.11 De gambir 0
3201.90.12 De carvalho ou de castanheiro 0
3201.90.19 Outros 0
3201.90.20 Taninos 0
3201.90.90 Outros 0
     
32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.  
3202.10.00 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos 0
3202.90 - Outros  
3202.90.1 Produtos tanantes inorgânicos  
3202.90.11 À base de sais de cromo 0
3202.90.12 À base de sais de titânio 0
3202.90.13 À base de sais de zircônio 0
3202.90.19 Outros 0
3202.90.2 Preparações tanantes  
3202.90.21 À base de compostos de cromo 0
3202.90.29 Outros 0
3202.90.30 Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta 0
     
3203.00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.  
3203.00.1 Matérias corantes de origem vegetal  
3203.00.11 Hemateína 0
3203.00.12 Fisetina 0
3203.00.13 Morina 0
3203.00.19 Outras 0
3203.00.2 Matérias corantes de origem animal  
3203.00.21 Carmim de cochonilha 0
3203.00.29 Outras 0
3203.00.30 Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal 0
     
32.04 Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.  
3204.1 - Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:  
3204.11.00 -- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 0
3204.12 -- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes  
3204.12.10 Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes 0
3204.12.20 Corantes mordentes e preparações à base desses corantes 0
3204.13.00 -- Corantes básicos e preparações à base desses corantes 0
3204.14.00 -- Corantes diretos e preparações à base desses corantes 0
3204.15 -- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes  
(Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 6 DE 20/09/2021):
3204.15.10 Indigo blue segundo Colour Index 73000 0
Nota: Redação Anterior:
3204.15.10 / Indigo blue segundo Colour Index 73.000 / 0
3204.15.20 Dibenzantrona 0
3204.15.30 12,12-Dimetoxidibenzantrona 0
3204.15.90 Outros 0
3204.16.00 -- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes 0
3204.17.00 -- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 0
3204.19 -- Outros, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19  
3204.19.1 Carotenóides e suas preparações  
3204.19.11 Carotenóides 0
(Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
3204.19.12 Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenóico ou can-taxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 0
Nota: Redação Anterior:
3204.19.12 / Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos / 0
3204.19.13 Outras preparações próprias para colorir alimentos 0
3204.19.19 Outras 0
3204.19.20 Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) 0
3204.19.30 Corantes azóicos 0
3204.19.90 Outras 0
3204.20 - Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes  
3204.20.1 Derivados do estilbeno  
3204.20.11 Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico 0
3204.20.19 Outros 0
3204.20.90 Outros 0
3204.90.00 - Outros 0
     
3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. 0
     
32.06 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.  
3206.1 - Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:  
3206.11 -- Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca  
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 0
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
3206.11.1 Pigmentos tipo rutilo  
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
3206.11.11 Com tamanho médio de partícula igual ou superior a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de modificadores 0
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
3206.11.19 Outros 0
3206.11.20 Outros pigmentos 0
3206.11.30 Preparações 0
3206.19 -- Outros  
3206.19.10 Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 0
3206.19.90 Outros 0
3206.20.00 - Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo 0
3206.4 - Outras matérias corantes e outras preparações:  
3206.41.00 -- Ultramar e suas preparações 0
3206.42 -- Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco  
3206.42.10 Litopônio 0
3206.42.90 Outros 0
3206.49 -- Outras  
3206.49.10 Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio 0
3206.49.20 Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) 0
3206.49.90 Outras 0
3206.50 - Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos  
3206.50.1 Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)  
3206.50.11 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 0
3206.50.19 Outros 0
3206.50.2 Sem substâncias radioativas  
3206.50.21 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 0
3206.50.29 Outros 0
     
32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.  
3207.10 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes  
3207.10.10 À base de zircônio ou seus sais 0
3207.10.90 Outros 0
3207.20 - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes  
3207.20.10 Engobos 0
3207.20.9 Outras  
3207.20.91 Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos 0
3207.20.99 Outras 0
3207.30.00 - Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes 0
3207.40 - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos  
3207.40.10 Fritas de vidro 0
3207.40.90 Outros 0
     
32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.  
3208.10 - À base de poliésteres  
3208.10.10 Tintas 5
3208.10.20 Vernizes 5
3208.10.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 5
3208.20 - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos  
3208.20.1 Tintas  
3208.20.11 À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos 5
3208.20.19 Outras 5
3208.20.20 Vernizes 5
3208.20.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 5
3208.90 - Outros  
3208.90.10 Tintas 5
3208.90.2 Vernizes  
3208.90.21 À base de derivados de celulose 5
3208.90.29 Outros 5
3208.90.3 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo  
3208.90.31 De silicones 10
3208.90.39 Outras 10
     
32.09 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.  
3209.10 - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos  
3209.10.10 Tintas 0
3209.10.20 Vernizes 0
3209.90 - Outros  
3209.90.1 Tintas  
3209.90.11 À base de politetrafluoretileno 0
3209.90.19 Outras 0
3209.90.20 Vernizes 0
     
3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.  
3210.00.10 Tintas 10
3210.00.20 Vernizes 10
3210.00.30 Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros 10
     
3211.00.00 Secantes preparados. 10
     
32.12 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho.  
3212.10.00 - Folhas para marcar a ferro 10
3212.90 - Outros  
3212.90.10 Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso 10
3212.90.90 Outros 10
     
32.13 Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.  
3213.10.00 - Cores em sortidos 10
3213.90.00 - Outras 10
     

32.14

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
 
3214.10

- Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
- Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura
 
3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques
2
3214.10.20 Indutos utilizados em pintura 2
3214.90.00 - Outros 0
     
32.15 Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.  
3215.1 - Tintas de impressão:  
3215.11.00 -- Pretas 0
3215.19.00 -- Outras 0
3215.90.00 - Outras 0