Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 31 - ADUBOS (FERTILIZANTES)

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) O sangue animal da posição 05.11;

b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;

c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).

2 - A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) Os produtos seguintes:

1) O nitrato de sódio, mesmo puro;

2) O nitrato de amônio, mesmo puro;

3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;

4) O sulfato de amônio, mesmo puro;

5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;

6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;

7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;

8) A ureia, mesmo pura;

b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima;

c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;

d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos.

3 - A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) Os produtos seguintes:

1) As escórias de desfosforação;

2) Os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;

3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);

4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2 %, calculada sobre o produto anidro no estado seco;

b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;

c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.

4 - A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) Os produtos seguintes:

1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);

2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima;

3) O sulfato de potássio, mesmo puro;

4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;

b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima.

5 - O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.

6 - Na acepção da posição 31.05, a expressão "outros adubos (fertilizantes)" apenas inclui os produtos do tipo utilizado como adubos (fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3101.00.00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. NT
     
31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).  
3102.10 - Ureia, mesmo em solução aquosa  
(Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
3102.10.10 Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco 0
Nota: Redação Anterior:
3102.10.10 / Com um teor de nitrogênio (azoto) superior a 45 %, em peso, calculado sobre o produto anidro no estado seco / 0
3102.10.90 Outra NT
3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e nitrato de amônio:  
3102.21.00 -- Sulfato de amônio NT
3102.29 -- Outros  
3102.29.10 Sulfonitrato de amônio NT
3102.29.90 Outros NT
3102.30.00 - Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa NT
3102.40.00 - Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante NT
3102.50 - Nitrato de sódio  
3102.50.1 Natural  
(Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
3102.50.11 Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) NT
Nota: Redação Anterior:
3102.50.11 / Com um teor de nitrogênio (azoto) não superior a 16,3 %, em peso / NT
3102.50.19 Outro NT
3102.50.90 Outro NT
  Ex 01 - Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso 0
3102.60.00 - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio NT
3102.80.00 - Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais NT
3102.90.00 - Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes NT
  Ex 01 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso 0
     
31.03 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.  
3103.1 - Superfosfatos:  
3103.11.00 -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) NT
3103.19.00 -- Outros NT
3103.90 - Outros  
3103.90.1 Hidrogeno-ortofosfato de cálcio  
(Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
3103.90.11 Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) NT
Nota: Redação Anterior:
3103.90.11 / Com um teor de pentóxido de difósforo (P2O5) não superior a 46 %, em peso / NT
3103.90.19 Outros NT
3103.90.90 Outros NT
     
31.04 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.  
3104.20 - Cloreto de potássio  
(Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
3104.20.10 Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) NT
Nota: Redação Anterior:
3104.20.10 / Com um teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60 %, em peso / NT
3104.20.90 Outros NT
3104.30 - Sulfato de potássio  
(Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
3104.30.10 Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) NT
Nota: Redação Anterior:
3104.30.10 / Com um teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52 %, em peso / NT
3104.30.90 Outros 0
3104.90 - Outros  
(Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
3104.90.10 Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) 0
Nota: Redação Anterior:
3104.90.10 / Sulfato duplo de potássio e magnésio, com um teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30 %, em peso / 0
3104.90.90 Outros NT
     
31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.  
3105.10.00 - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg NT
  Ex 01 - Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso 0
  Ex 02 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso 0
  Ex 03 - Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (k20) superior a 52% em peso 0
  Ex 04 - Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (k20) com teor superior a 30% em peso 0
3105.20.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio NT
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 05/12/2018):
3105.30 - Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)  
3105.30.00 - Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 05/12/2018). NT
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 05/12/2018):
3105.30.10 Que contenha 6 mg/kg ou mais de arsênio (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017). NT
Nota: Redação Anterior:
3105.30.10 / Com um teor de arsênio igual ou superior a 6 mg/kg / NT
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 05/12/2018):
3105.30.90 Outros NT
3105.40.00 - Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) NT
3105.5 - Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:  
3105.51.00 -- Que contenham nitratos e fosfatos NT
3105.59.00 -- Outros NT
3105.60.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio NT
3105.90 - Outros  
3105.90.1 Nitrato de sódio potássico  
(Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
3105.90.11 Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) NT
Nota: Redação Anterior:
3105.90.11 / Com um teor de nitrogênio (azoto) não superior a 15 %, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15 %, em peso / NT
3105.90.19 Outros NT
3105.90.90 Outros NT