Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 27 - COMBUSTÍVEIS MINERAIS, ÓLEOS MINERAIS E PRODUTOS DA SUA DESTILAÇÃO; MATÉRIAS BETUMINOSAS; CERAS MINERAIS

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente; esta exclusão não se aplica ao metano nem ao propano puros, que se classificam na posição 27.11;

b) Os medicamentos incluídos nas posições 30.03 ou 30.04;

c) As misturas de hidrocarbonetos não saturados das posições 33.01, 33.02 ou 38.05.

2.- A expressão "óleos de petróleo ou de minerais betuminosos", empregada no texto da posição 27.10, aplica-se não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas também aos óleos análogos, bem como aos constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes aromáticos, seja qual for o processo de obtenção.

Todavia, a expressão não se aplica às poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60 %, em volume, a 300 ºC e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (Capítulo 39).

3.- Na acepção da posição 27.10, consideram-se "resíduos de óleos" os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (tais como descritos na Nota 2 do presente Capítulo), misturados ou não com água. Estes resíduos compreendem, principalmente:

a) Os óleos impróprios para a sua utilização original (por exemplo, óleos lubrificantes usados, óleos hidráulicos usados, óleos usados para transformadores);

b) As lamas (borras) de óleos provenientes de reservatórios de produtos petrolíferos constituídas principalmente por óleos deste tipo e uma alta concentração de aditivos (produtos químicos, por exemplo) utilizados na fabricação dos produtos primários;

c) Os óleos apresentados na forma de emulsões em água ou de misturas com água, tais como os resultantes do transbordamento ou da lavagem de cisternas e de reservatórios de armazenagem, ou da utilização de óleos de corte nas operações de usinagem (fabricação*).

Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 2701.11, considera-se "antracita" uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14 %.

2.- Na acepção da subposição 2701.12, considera-se "hulha betuminosa" uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14 % e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto úmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5.833 kcal/kg.

3.- Na acepção das subposições 2707.10, 2707.20, 2707.30 e 2707.40, consideram-se "benzol (benzeno)", "toluol (tolueno)", "xilol (xilenos)" e "naftaleno" os produtos que contenham, respectivamente, mais de 50 %, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos e de naftaleno.

4.- Na acepção da subposição 2710.12, "óleos leves e preparações" são aqueles que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 ºC, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86).

5.- Na acepção das subposições da posição 27.10, o termo "biodiesel" designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
5.- Na acepção das subposições da posição 27.10, o termo "biodiesel" designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos*), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados.

Nota Complementar.

1.- O termo "Gasolinas" utilizado no texto do item 2710.12.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada "nafta" na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas não se devem confundir com as "Naftas" do item 2710.12.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
27.01 Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.  
2701.1 - Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas:  
2701.11.00 -- Antracita NT
2701.12.00 -- Hulha betuminosa NT
2701.19.00 -- Outras hulhas NT
2701.20.00 - Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha NT
     
27.02 Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.  
2702.10.00 - Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas NT
2702.20.00 - Linhitas aglomeradas NT
     
2703.00.00 Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada. NT
     
2704.00 Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.  
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
2704.00.1 Coques  
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
2704.00.11 Com granulometria igual ou superior a 80 mm NT
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
2704.00.12 Com granulometria inferior a 80 mm NT
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
2704.00.10 Coques NT
2704.00.90 Outros NT
     
2705.00.00 Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. NT
     
2706.00.00 Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos. NT
     
27.07 Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.  
2707.10.00 - Benzol (benzeno) 0
2707.20.00 - Toluol (tolueno) 0
2707.30.00 - Xilol (xilenos) 0
2707.40.00 - Naftaleno 0
2707.50 - Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250ºC, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 05/12/2018).  
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 05/12/2018):
2707.50.00 - Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 ºC, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) 0
2707.50.10 Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 05/12/2018). 0
2707.50.90 Outras (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 9 DE 05/12/2018). 0
2707.9 - Outros:  
2707.91.00 -- Óleos de creosoto 0
2707.99 -- Outros  
2707.99.10 Cresóis 0
2707.99.90 Outros 0
     
27.08 Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.  
2708.10.00 - Breu 5
2708.20.00 - Coque de breu 5
     
2709.00 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.  
2709.00.10 De petróleo NT
2709.00.90 Outros NT
     
27.10 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.  
2710.1 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto
os resíduos de óleos:
 
2710.12 -- Óleos leves e preparações  
2710.12.10 Hexano comercial 8
2710.12.2 Misturas de alquilidenos  
2710.12.21 Diisobutileno 8
2710.12.29 Outras 8
2710.12.30 Aguarrás mineral (white spirit) NT
2710.12.4 Naftas  
2710.12.41 Para petroquímica NT
2710.12.49 Outras NT
2710.12.5 Gasolinas  
2710.12.51 De aviação NT
2710.12.59 Outras NT
2710.12.60 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), apresenta um ponto inicial mínimo de 70 ºC e uma fração de destilado igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 ºC 8
2710.12.90 Outros 8
  Ex 01 - Óleos parcialmente refinados NT
  Ex 02 - Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil") NT
2710.19 -- Outros  
2710.19.1 Querosenes  
2710.19.11 De aviação NT
2710.19.19 Outros NT
2710.19.2 Outros óleos combustíveis  
2710.19.21 "Gasóleo" (óleo diesel) NT
2710.19.22 Fuel-oil NT
2710.19.29 Outros NT
2710.19.3 Óleos lubrificantes  
2710.19.31 Sem aditivos NT
2710.19.32 Com aditivos NT
2710.19.9 Outros  
2710.19.91 Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) 0
2710.19.92 Líquidos para transmissões hidráulicas 8
2710.19.93 Óleos para isolamento elétrico 8
2710.19.94 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 ºC com um ponto final máximo de 360 ºC 8
2710.19.99 Outros 8
  Ex 01 - Óleos parcialmente refinados NT
  Ex 02 - Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil") NT
2710.20.00 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos NT
  Ex 01 - Óleos leves e preparações, exceto óleos para lamparina de mecha ("signal-oil") 8
2710.9 - Resíduos de óleos:  
2710.91.00 -- Que contenham difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB) 0
2710.99.00 -- Outros 0
     
27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.  
2711.1 - Liquefeitos:  
2711.11.00 -- Gás natural NT
2711.12 -- Propano  
2711.12.10 Bruto NT
2711.12.90 Outros NT
2711.13.00 -- Butanos NT
2711.14.00 -- Etileno, propileno, butileno e butadieno NT
2711.19 -- Outros  
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP) NT
2711.19.90 Outros NT
2711.2 - No estado gasoso:  
2711.21.00 -- Gás natural NT
2711.29 -- Outros  
2711.29.10 Butanos NT
2711.29.90 Outros NT
     
27.12 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.  
2712.10.00 - Vaselina 8
2712.20.00 - Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo 0
2712.90.00 - Outros 0
     
27.13 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.  
2713.1 - Coque de petróleo:  
2713.11.00 -- Não calcinado 4
2713.12.00 -- Calcinado 4
2713.20.00 - Betume de petróleo 0
2713.90.00 - Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 4
     
27.14 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.  
2714.10.00 - Xistos e areias betuminosos NT
2714.90.00 - Outros NT
     
2715.00.00

Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs). (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e cut-backs).
0
     
2716.00.00 Energia elétrica. NT