Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 26 - MINÉRIOS, ESCÓRIAS E CINZAS

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 25.17);

b) O carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);

c) As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);

d) As escórias de desfosforação do Capítulo 31;

e) As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 68.06);

f) Os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos do tipo utilizado principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 71.12);

g) Os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV).

2.- Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram-se "minérios" os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo destinados a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.

3.- A posição 26.20 apenas compreende:

a) As escórias, as cinzas e os resíduos do tipo utilizado na indústria para extração de metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais (posição 26.21);

b) As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mesmo que contenham metais, do tipo utilizado para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.

Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se "lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo" as lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem da gasolina que contenham chumbo e dos compostos antidetonantes que contenham chumbo (tetraetila de chumbo, por exemplo), constituídas essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxido de ferro.

2.- As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
26.01 Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).  
2601.1 - Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):  
2601.11.00 -- Não aglomerados NT
2601.12 -- Aglomerados  
2601.12.10 Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm NT
2601.12.90 Outros NT
2601.20.00 - Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) NT
     
2602.00 Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.  
2602.00.10 Aglomerados NT
2602.00.90 Outros NT
     
2603.00 Minérios de cobre e seus concentrados.  
2603.00.10 Sulfetos NT
2603.00.90 Outros NT
     
2604.00.00 Minérios de níquel e seus concentrados. NT
     
2605.00.00 Minérios de cobalto e seus concentrados. NT
     
2606.00 Minérios de alumínio e seus concentrados.  
2606.00.1 Bauxita  
2606.00.11 Não calcinada NT
2606.00.12 Calcinada NT
2606.00.90 Outros NT
     
2607.00.00 Minérios de chumbo e seus concentrados. NT
     
2608.00 Minérios de zinco e seus concentrados.  
2608.00.10 Sulfetos NT
2608.00.90 Outros NT
     
2609.00.00 Minérios de estanho e seus concentrados. NT
     
2610.00 Minérios de cromo e seus concentrados.  
2610.00.10 Cromita NT
2610.00.90 Outros NT
     
2611.00.00 Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. NT
     
26.12 Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.  
2612.10.00 - Minérios de urânio e seus concentrados NT
2612.20.00 - Minérios de tório e seus concentrados NT
     
26.13 Minérios de molibdênio e seus concentrados.  
2613.10 - Ustulados  
2613.10.10 Molibdenita NT
2613.10.90 Outros NT
2613.90 - Outros  
2613.90.10 Molibdenita NT
2613.90.90 Outros NT
     
2614.00 Minérios de titânio e seus concentrados.  
2614.00.10 Ilmenita NT
2614.00.90 Outros NT
     
26.15 Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.  
2615.10 - Minérios de zircônio e seus concentrados  
2615.10.10 Badeleíta NT
2615.10.20 Zirconita NT
2615.10.90 Outros NT
2615.90.00 - Outros NT
     
26.16 Minérios de metais preciosos e seus concentrados.  
2616.10.00 - Minérios de prata e seus concentrados NT
2616.90.00 - Outros NT
     
26.17 Outros minérios e seus concentrados.  
2617.10.00 - Minérios de antimônio e seus concentrados NT
2617.90.00 - Outros NT
     
2618.00.00 Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. NT
     
2619.00.00 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. NT
     
26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.  
2620.1 - Que contenham principalmente zinco:  
2620.11.00 -- Mates de galvanização NT
2620.19.00 -- Outros NT
2620.2 - Que contenham principalmente chumbo:  
2620.21.00 -- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo NT
2620.29.00 -- Outros NT
2620.30.00 - Que contenham principalmente cobre NT
2620.40.00 - Que contenham principalmente alumínio NT
2620.60.00 - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos NT
2620.9 - Outros:  
2620.91.00 -- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas NT
2620.99 -- Outros  
2620.99.10 Que contenham principalmente titânio NT
2620.99.90 Outros NT
     
26.21 Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.  
2621.10.00 - Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais NT
2621.90 - Outras  
2621.90.10 Cinzas de origem vegetal NT
2621.90.90 Outras NT