Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 24 - TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota.

1.- O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).

Nota de subposição.

1.- Na acepção da subposição 2403.11, a expressão "tabaco para narguilé (cachimbo de água)" refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.

Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022, que altera NCMs deste capítulo.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
24.01 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.  
2401.10 - Tabaco não destalado  
2401.10.10 Em folhas, sem secar nem fermentar NT
2401.10.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro NT
2401.10.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia NT
2401.10.40 Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco NT
2401.10.90 Outros NT
2401.20 - Tabaco total ou parcialmente destalado  
2401.20.10 Em folhas, sem secar nem fermentar 30
2401.20.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 30
2401.20.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia 30
2401.20.40 Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley 30
2401.20.90 Outros 30
2401.30.00 - Desperdícios de tabaco NT
     
24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.  
2402.10.00 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 30
  Ex 01 - Cigarrillhas 300
2402.20.00 - Cigarros que contenham tabaco 300
  Ex 01 - Feitos à mão 30
2402.90.00 - Outros

30 (Valor alterado pelo Decreto Nº 9020 DE 31/03/2017).

Nota: Redação Anterior:
20
  Ex 01 - Cigarros não contendo fumo (tabaco), exceto os feitos à mão 300
     
24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.  
2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção:  
2403.11.00 -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 30
2403.19.00 -- Outros 30
2403.9 - Outros:  
2403.91.00 -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" 30
2403.99 -- Outros  
2403.99.10 Extratos e molhos 30
2403.99.90 Outros 30