Decreto nº 8950 DE 29/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016
(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):
CAPÍTULO 24 - TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Nota.
1.- O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
Nota de subposição.
1.- Na acepção da subposição 2403.11, a expressão "tabaco para narguilé (cachimbo de água)" refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.
Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022, que altera NCMs deste capítulo.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
24.01 | Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. | |
2401.10 | - Tabaco não destalado | |
2401.10.10 | Em folhas, sem secar nem fermentar | NT |
2401.10.20 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro | NT |
2401.10.30 | Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia | NT |
2401.10.40 | Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco | NT |
2401.10.90 | Outros | NT |
2401.20 | - Tabaco total ou parcialmente destalado | |
2401.20.10 | Em folhas, sem secar nem fermentar | 30 |
2401.20.20 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro | 30 |
2401.20.30 | Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia | 30 |
2401.20.40 | Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley | 30 |
2401.20.90 | Outros | 30 |
2401.30.00 | - Desperdícios de tabaco | NT |
24.02 | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. | |
2402.10.00 | - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco | 30 |
Ex 01 - Cigarrillhas | 300 | |
2402.20.00 | - Cigarros que contenham tabaco | 300 |
Ex 01 - Feitos à mão | 30 | |
2402.90.00 | - Outros |
30 (Valor alterado pelo Decreto Nº 9020 DE 31/03/2017). Nota: Redação Anterior:20 |
Ex 01 - Cigarros não contendo fumo (tabaco), exceto os feitos à mão | 300 | |
24.03 | Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. | |
2403.1 | - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção: | |
2403.11.00 | -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo | 30 |
2403.19.00 | -- Outros | 30 |
2403.9 | - Outros: | |
2403.91.00 | -- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" | 30 |
2403.99 | -- Outros | |
2403.99.10 | Extratos e molhos | 30 |
2403.99.90 | Outros | 30 |