Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 13 - GOMAS, RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS

Nota.

1.- A posição 13.02 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz, de piretro, de lúpulo, de aloés e o ópio.

Excluem-se, pelo contrário, desta posição:

a) Os extratos de alcaçuz que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria (posição 17.04);

b) Os extratos de malte (posição 19.01);

c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 21.01);

d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);

e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 29.14 ou 29.38;

f) Os concentrados de palha de dormideira ou papoula que contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides (posição 29.39);

g) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos (posição 30.06);

h) Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 32.01 ou 32.03);

ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias odoríferas do tipo utilizado para a fabricação de bebidas (Capítulo 33);

k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição 40.01).

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.  
1301.20.00 - Goma-arábica 0
1301.90 - Outros  
1301.90.10 Goma-laca 0
1301.90.90 Outros 0
     
13.02 Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.  
1302.1 - Sucos e extratos vegetais:  
1302.11 -- Ópio  
1302.11.10 Concentrados de palha de papoula 0
1302.11.90 Outros 0
1302.12.00 -- De alcaçuz 0
1302.13.00 -- De lúpulo 5
1302.14.00 -- De éfedra 0
1302.19 -- Outros  
1302.19.10 De mamão (Carica papaya), seco 0
1302.19.20 De semente de toranja ou de pomelo 0
1302.19.30 De Ginkgo biloba, seco 0
1302.19.40 Valepotriatos 0
1302.19.50 De ginseng 0
1302.19.60 Silimarina 0
1302.19.9 Outros  
1302.19.91 De piretro ou de raízes de plantas que contenha rotenona 0
1302.19.99 Outros 0
1302.20 - Matérias pécticas, pectinatos e pectatos  
1302.20.10 Matérias pécticas (pectinas) 0
1302.20.90 Outros 0
1302.3 - Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:  
1302.31.00 -- Ágar-ágar 0
1302.32

- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
-- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guaré, mesmo modificados
 
1302.32.1 De alfarroba ou de suas sementes  
1302.32.11 Farinha de endosperma 0
1302.32.19 Outros 0
1302.32.20

De sementes de guar (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
De sementes de guaré
0
1302.39 -- Outros  
1302.39.10 Carragenina (musgo-da-irlanda) 0
1302.39.90 Outros 0