Decreto nº 8950 DE 29/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016
(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):
CAPÍTULO 10 - CEREAIS
Notas.
1.- A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.
B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido (glaciado*), parboilizado (vaporizado*) ou quebrado (em trincas*) inclui-se na posição 10.06 (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).
Nota: Redação Anterior:B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido (glaceado*), parboilizado (estufado*) ou quebrado (em trincas*) inclui-se na posição 10.06.
2.- A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7).
Nota de subposição.
1.- Considera-se "trigo duro" o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28) de cromossomas que este.
Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
10.01 | Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). | |
1001.1 | - Trigo duro: | |
1001.11.00 |
- Para semeadura (sementeira) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018). Nota: Redação Anterior:-- Para semeadura (sementeira*) |
NT |
1001.19.00 | -- Outros | NT |
1001.9 | - Outros: | |
1001.91.00 |
- Para semeadura (sementeira) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018). Nota: Redação Anterior:-- Para semeadura (sementeira*) |
NT |
1001.99.00 | -- Outros | NT |
10.02 | Centeio. | |
1002.10.00 |
- Para semeadura (sementeira) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018). Nota: Redação Anterior:- Para semeadura (sementeira*) |
NT |
1002.90.00 | - Outros | NT |
10.03 | Cevada. | |
1003.10.00 |
- Para semeadura (sementeira) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018). Nota: Redação Anterior:- Para semeadura (sementeira*) |
NT |
1003.90 | - Outras | |
1003.90.10 | Cervejeira | NT |
1003.90.80 | Outras, em grão | NT |
1003.90.90 | Outras | NT |
10.04 | Aveia. | |
1004.10.00 |
- Para semeadura (sementeira) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018). Nota: Redação Anterior:- Para semeadura (sementeira*) |
NT |
1004.90.00 | - Outras | NT |
10.05 | Milho. | |
1005.10.00 |
- Para semeadura (sementeira) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018). Nota: Redação Anterior:- Para semeadura (sementeira*) |
NT |
1005.90 | - Outros | |
1005.90.10 | Em grão | NT |
1005.90.90 | Outros | NT |
10.06 | Arroz. | |
1006.10 | - Arroz com casca (arroz paddy) | |
1006.10.10 | Para semeadura | NT |
1006.10.9 | Outros | |
1006.10.91 | Parboilizado | NT |
1006.10.92 | Não parboilizado | NT |
1006.20 | - Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) | |
1006.20.10 | Parboilizado | NT |
1006.20.20 | Não parboilizado | NT |
1006.30 |
- Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018). Nota: Redação Anterior:- Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado*) |
|
1006.30.1 | Parboilizado | |
1006.30.11 | Polido ou brunido | NT |
1006.30.19 | Outros | NT |
1006.30.2 | Não parboilizado | |
1006.30.21 | Polido ou brunido | NT |
1006.30.29 | Outros | NT |
1006.40.00 | - Arroz quebrado (Trincas de arroz*) | NT |
10.07 | Sorgo de grão. | |
1007.10.00 |
- Para semeadura (sementeira) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018). Nota: Redação Anterior:- Para semeadura (sementeira*) |
NT |
1007.90.00 | - Outros | NT |
10.08 | Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. | |
1008.10 | - Trigo mourisco | |
1008.10.10 | Para semeadura | NT |
1008.10.90 | Outros | NT |
1008.2 | - Painço: | |
1008.21 |
- Para semeadura (sementeira) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018). Nota: Redação Anterior:-- Para semeadura (sementeira*) |
|
1008.21.10 | Milheto (Pennisetum glaucum) | NT |
1008.21.90 | Outros | NT |
1008.29 | -- Outros | |
1008.29.10 | Milheto (Pennisetum glaucum) | NT |
1008.29.90 | Outros | NT |
1008.30 | - Alpiste | |
1008.30.10 | Para semeadura | NT |
1008.30.90 | Outros | NT |
1008.40 | - Milhã (Digitaria spp.) | |
1008.40.10 | Para semeadura | NT |
1008.40.90 | Outros | NT |
1008.50 | - Quinoa (Chenopodium quinoa) | |
1008.50.10 | Para semeadura | NT |
1008.50.90 | Outros | NT |
1008.60 | - Triticale | |
1008.60.10 | Para semeadura | NT |
1008.60.90 | Outros | NT |
1008.90 | - Outros cereais | |
1008.90.10 | Para semeadura | NT |
1008.90.90 | Outros | NT |