Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 8 - FRUTA; CASCAS DE CITROS (CITRINOS*) E DE MELÕES

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.

2.- A fruta refrigerada classifica-se na mesma posição da fruta fresca correspondente.

3.- A fruta seca do presente Capítulo pode estar parcialmente reidratada ou tratada para os seguintes fins:

a) Melhorar a sua conservação ou estabilidade (por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração, adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio);

b) Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas quantidades de xarope de glicose), desde que conservem as características de fruta seca.

Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022, que altera NCMs deste capítulo.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
08.01 Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados.  
0801.1 - Cocos:  
0801.11.00 -- Dessecados NT
  Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação 0
0801.12.00 -- Na casca interna (endocarpo) NT
0801.19.00 -- Outros NT
0801.2 - Castanha-do-brasil (castanha-do-pará):  
0801.21.00 -- Com casca NT
  Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
0801.22.00 -- Sem casca NT
  Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
0801.3 - Castanha de caju:  
0801.31.00 -- Com casca NT
  Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
0801.32.00 -- Sem casca NT
  Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 0
     
08.02 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada.  
0802.1 - Amêndoas:  
0802.11.00 -- Com casca 0
0802.12.00 -- Sem casca 0
0802.2 - Avelãs (Corylus spp.):  
0802.21.00 -- Com casca 0
0802.22.00 -- Sem casca 0
0802.3 - Nozes:  
0802.31.00 -- Com casca 0
0802.32.00 -- Sem casca 0
0802.4 - Castanhas (Castanea spp.):  
0802.41.00 -- Com casca 0
0802.42.00 -- Sem casca 0
0802.5 - Pistácios:  
0802.51.00 -- Com casca 0
0802.52.00 -- Sem casca 0
0802.6 - Nozes macadâmia:  
0802.61.00 -- Com casca 0
0802.62.00 -- Sem casca 0
0802.70.00 - Nozes-de-cola (Cola spp.) 0
0802.80.00 - Nozes-de-areca (nozes de bétele) 0
0802.90.00 - Outra 0
     
08.03 Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas.  
0803.10.00 - Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*) NT
  Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0803.90.00 - Outras NT
  Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
     
08.04 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.  
0804.10 - Tâmaras  
0804.10.10 Frescas NT
0804.10.20 Secas 0
0804.20 - Figos  
0804.20.10 Frescos NT
0804.20.20 Secos 0
0804.30.00 - Abacaxis (ananases) NT
  Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentação 0
0804.40.00 - Abacates NT
  Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentação 0
0804.50 - Goiabas, mangas e mangostões  
0804.50.10 Goiabas NT
  Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0804.50.20 Mangas NT
  Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 0
0804.50.30 Mangostões NT
  Ex 01 - Secos 0
     
08.05 Citros (Citrinos*), frescos ou secos.  
0805.10.00 - Laranjas NT
  Ex 01 - Secas 0
0805.2 - Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e outros citros (citrinos*) híbridos semelhantes:  
0805.21.00 -- Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas) NT
  Ex 01 - Secas 0
0805.22.00 -- Clementinas NT
  Ex 01 - Secas 0
0805.29.00 -- Outros NT
  Ex 01 - Secos 0
0805.40.00 - Toranjas e pomelos NT
  Ex 01 - Secos 0
0805.50.00 - Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) NT
  Ex 01 - Secos 0
0805.90.00 - Outros NT
  Ex 01 - Secos 0
     
08.06 Uvas frescas ou secas (passas).  
0806.10.00 - Frescas NT
0806.20.00 - Secas (passas) 0
     
08.07 Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.  
0807.1 - Melões e melancias:  
0807.11.00 -- Melancias NT
0807.19.00 -- Outros NT
0807.20.00 - Mamões (papaias) NT
     
08.08 Maçãs, peras e marmelos, frescos.  
0808.10.00 - Maçãs NT
0808.30.00 - Peras NT
0808.40.00 - Marmelos NT
     
08.09 Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.  
0809.10.00 - Damascos NT
0809.2 - Cerejas:  
0809.21.00 -- Ginjas (Prunus cerasus) NT
0809.29.00 -- Outras NT
0809.30 - Pêssegos, incluindo as nectarinas  
0809.30.10 Pêssegos, excluindo as nectarinas NT
0809.30.20 Nectarinas NT
0809.40.00 - Ameixas e abrunhos NT
     
08.10 Outra fruta fresca.  
0810.10.00 - Morangos NT
0810.20.00 - Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas NT
0810.30.00 - Groselhas, incluindo o cassis NT
0810.40.00 - Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium NT
0810.50.00 - Kiwis (quivis) NT
0810.60.00 - Duriões (duriangos) NT
0810.70.00 - Caquis (dióspiros) NT
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
0810.90.1 Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) NT
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
0810.90.11 Carambolas (Averrhoa carambola) NT
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
0810.90.12 Anonas e outras frutas do gênero Annona NT
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
0810.90.13 Jacas (Artocarpus heterophyllus) NT
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
0810.90.14 Lechias (Litchi chinensis) NT
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
0810.90.15 Maracujás (Passiflora edulis) NT
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
0810.90.16 Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) NT
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
0810.90.17 Tamarindos (Tamarindus indica) NT
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
0810.90.90 Outra NT
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
0810.90.00 - Outra NT
     
08.11 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.  
0811.10.00 - Morangos NT
  Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0
0811.20.00 - Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas NT
  Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0
0811.90.00 - Outra NT
  Ex 01 - Adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes 0
     
08.12 Fruta conservada transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas imprópria para alimentação nesse estado.  
0812.10.00 - Cerejas NT
0812.90.00 - Outra NT
     
08.13 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.  
0813.10.00 - Damascos 0
0813.20 - Ameixas  
0813.20.10 Com caroço 0
0813.20.20 Sem caroço 0
0813.30.00 - Maçãs 0
0813.40 - Outra fruta  
0813.40.10 Pêras 0
0813.40.90 Outra 0
0813.50.00 - Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo 0
     
0814.00.00 Cascas de citros (citrinos*), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação. NT