Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 4 - LEITE E LACTICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS

Notas.

1.- Considera-se "leite" o leite integral (completo) e o leite parcial ou totalmente desnatado.

2.- Na acepção da posição 04.05:

a) Considera-se "manteiga" a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga "recombinada" (fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;

b) A expressão "pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite" significa emulsão de espalhar (barrar) do tipo água em óleo, que contenha, como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em peso.

3.- Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 04.06, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:

a) Terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5 %;

b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a 85 %;

c) Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.

4.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95 % de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre a matéria seca (posição 17.02);

b) Os produtos obtidos por substituição no leite de um ou mais dos seus constituintes naturais (gorduras butíricas, por exemplo) por uma outra substância (gorduras oleicas, por exemplo) (posições 19.01 ou 21.06);

c) As albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas do soro de leite que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite) (posição 35.02), bem como as globulinas (posição 35.04).

Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 0404.10, entende-se por "soro de leite modificado" os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro de leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.

2.- Na acepção da subposição 0405.10, o termo "manteiga" não abrange a manteiga desidratada e o ghee (subposição 0405.90).

Nota: Ver Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 01/04/2022, que altera NCMs deste capítulo.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
04.01 Leite e creme de leite (nata*), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.  
0401.10 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %  
0401.10.10 Leite UHT (Ultra High Temperature) NT
0401.10.90 Outros NT
0401.20 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %  
0401.20.10 Leite UHT (Ultra High Temperature) NT
0401.20.90 Outros NT
0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %  
0401.40.10 Leite NT
0401.40.2 Creme de leite  
0401.40.21 UHT (Ultra High Temperature) NT
  Ex 01 - Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado 0
0401.40.29 Outros NT
  Ex 01 - Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados 0
0401.50 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %  
0401.50.10 Leite NT
0401.50.2 Creme de leite  
0401.50.21 UHT (Ultra High Temperature) NT
  Ex 01 - Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado 0
0401.50.29 Outros NT
  Ex 01 - Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados 0
     
04.02 Leite e creme de leite (nata*), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.  
0402.10 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %  
0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm 0
0402.10.90 Outros 0
0402.2 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %:  
0402.21 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes  
0402.21.10 Leite integral 0
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado 0
0402.21.30 Creme de leite 0
0402.29 -- Outros  
0402.29.10 Leite integral 0
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado 0
0402.29.30 Creme de leite 0
0402.9 - Outros:  
0402.91.00 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0
  Ex 01 - Leite em estado líquido NT
0402.99.00 -- Outros 0
  Ex 01 - Leite em estado líquido NT
     
04.03 Leitelho, leite e creme de leite (nata*) coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite (natas*) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.  
0403.10.00 - Iogurte NT
  Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação 0
0403.90.00 - Outros NT
  Ex 01 - Acondicionados em embalagem de apresentação 0
     
04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.  
0404.10.00 - Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes NT
  Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido 0
0404.90.00 - Outros NT
  Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido 0
     
04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.  
0405.10.00 - Manteiga 0
0405.20.00 - Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite 0
0405.90 - Outras  
0405.90.10 Óleo butírico de manteiga (butter oil) 0
0405.90.90 Outras 0
     
04.06 Queijos e requeijão.  
0406.10 - Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão  
0406.10.10

Mozarela (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
Mussarela
0
0406.10.90 Outros 0
0406.20.00 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo 0
0406.30.00 - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó 0
0406.40.00 - Queijos de pasta mofada (azul*) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti 0
0406.90 - Outros queijos  
0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura) 0
0406.90.20 Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura) 0
0406.90.30 Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia) 0
0406.90.90 Outros 0
     
04.07 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.  
0407.1 - Ovos fertilizados destinados à incubação:  
0407.11.00 -- De aves da espécie Gallus domesticus NT
0407.19.00 -- Outros NT
0407.2 - Outros ovos frescos:  
0407.21.00 -- De aves da espécie Gallus domesticus NT
0407.29.00 -- Outros NT
0407.90.00 - Outros 0
     
04.08 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.  
0408.1 - Gemas de ovos:  
0408.11.00 -- Secas 0
0408.19.00 -- Outras 0
  Ex 01 - Frescas NT
0408.9 - Outros:  
0408.91.00 -- Secos 0
0408.99.00 -- Outros 0
  Ex 01 - Frescos NT
     
0409.00.00 Mel natural. NT
  Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação 0
     
0410.00.00 Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0