Decreto nº 89.499 de 29/03/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1984

Concede à Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS, autorização para proceder ao aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a promover a elevação do seu capital social em até Cr$760.881.711,504,00 (setecentos e sessenta bilhões, oitocentos e oitenta e hum milhões, setecentos e onze mil e quinhentos e quatro cruzeiros).

Parágrafo único. A integralização do aumento do capital social de que trata este artigo poderá ser feita mediante capitalização de créditos da União junto à empresa, assegurado aos demais acionistas o exercício do direito de preferência, na forma do artigo 171, § 2º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Cesar Cals Filho

Delfim Netto"