Decreto nº 89.497 de 29/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Turismo da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, .de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 135/84, conforme consta do Processo nº 1448/80-CFE, e 23001.000201/84-0), do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo da Bahia, mantida pela Associação Cultural e Educacional da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"