Decreto nº 89.485 de 27/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 1984
Autoriza o Banco do Brasil S/A., a proceder ao aumento do capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$252.046.080.000,00 (duzentos e cinquenta e dois bilhões, quarenta e seis milhões e oitenta mil cruzeiros), sem emissão de novas ações, mediante a utilização de Reservas de Lucros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"