Decreto nº 89.483 de 27/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 1984
Declara luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Ahmed Sekou Touré, Presidente da República Popular Revolucionária da Guiné.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo Único. É Declarado Luto Oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de sua excelência o Senhor Aumed Sekou Touré, Presidente da República Popular Revolucionária da Guine.
Brasília, 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"