Decreto nº 89.478 de 26/03/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1984

Dispõe sobre o limite do capital Autorizado da Goiás Fertilizantes S/A. - GOIASFÉRTIL.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001201/84-26,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL, a proceder ao aumento do limite, do seu Capital Autorizado de Cr$18.594.428.124,00 (dezoito bilhões, quinhentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e quatro cruzeiros) para Cr$53.363.973.202,00 (cinquenta e três bilhões, trezentos e sessenta e três milhões, novecentos e setenta e três mil e duzentos e dois cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"