Decreto nº 89.473 de 23/03/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1984

Vincula a Companhia Nacional de Álcalis, sociedade de economia mista federal, ao Ministério das Minas e Energia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, V, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - A Companhia Nacional de Álcalis - CNA - Sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, passa a vincular-se ao Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º - A Companhia Nacional de Álcalis integrará, no Ministério das Minas e Energia, o complexo petroquímico, com subordinação à Petrobrás Química S/A - PETROQUISA.

Art. 3º - O Ministro das Minas e Energia e o Ministro da Indústria e do Comércio determinarão as providências complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1984; 163º Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

Cesar Cals Filho"