Decreto nº 89.472 de 21/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1984
Renova por dez anos as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e Unidades da Federação que indica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 130.522/83, 172.819/83, 130.330/83, 100.336/83, 171.571/83, 130.329/83 e 172.695/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº 818, de 02 de abril de 1962.
Entidade: FUNDAÇÃO SANTA LUZIA DE MOSSORÓ.
Cidade: Mossoró
Unidade da Federação: Rio Grande do Norte.
- Ato de Outorga: Decreto nº 19.398, de 10 de agosto de 1945.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA TAUBATÉ LTDA.
Cidade: Taubaté
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 415, de 22 de dezembro de 1961.
Entidade: RÁDIO PAULISTA LTDA.
Cidade: Recife
Unidade da Federação: Pernambuco.
- Ato de Outorga: Decreto nº 37.338, de 13 de maio de 1955.
Entidade: RÁDIO ANHANGUERA S/A.
Cidade: Goiânia
Unidade da Federação: Goiás.
- Ato de Outorga: Decreto nº 31.486, de 19 de setembro de 1952.
Entidade: RÁDIO EXCELSIOR S.A.
Cidade: São Paulo
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 46.226, de 16 de janeiro de 1959
Entidade: RÁDIO PAULISTA LTDA.
Cidade: Paulista
Unidade da Federação: Pernambuco.
- Ato de Outorga: Decreto nº 38.086, de 12 de outubro de 1955
Entidade: RÁDIO CULTURA DE ARAÇATUBA LTDA.
Cidade: Araçatuba
Unidade da Federação: São Paulo.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"