Decreto nº 89.469 de 21/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1984
Revoga o Decreto nº 86.391, de 18 de setembro de 1981, que concedeu à empresa Reading & Bates Brazil Petroleum Co., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MIC nº 105.400/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a autorização concedida pelo Decreto nº 86.391, de 18 de setembro de 1981, à empresa READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO., com sede na cidade de Tulsa, Estado de Oklahoma, Estados Unidos da América, para funcionar na República Federativa do Brasil.
Art. 2º Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial, bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 1984; 163º da Independência 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"