Decreto nº 89.465 de 21/03/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1984

Extingue Cargo Privativo de Oficial-General e o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, no Ministério do Exército, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com os artigos 10 e 13 da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976 e com o artigo 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, decreta:

Art. 1º Fica extinto, a partir de 31 de março de 1984, o cargo de Diretor de Veterinária, previsto na letra m. do artigo 1º, do Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982.

Art. 2º Fica extinto o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, a partir de 31 de março de 1984.

Art. 3º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Walter Pires."