Decreto nº 89.459 de 20/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1984
Suspende a execução da Emenda Constitucional nº 17, de 27 de novembro de 1980, do Estado do Rio Grande do Sul
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.114-3, do Estado do Rio Grande do Sul, e atendendo à Mensagem nº 12, de 8 de março de 1984, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:
Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 17, de 27 de novembro de 1980, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ibrahim Abi-Ackel."