Decreto nº 89.453 de 20/03/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1984

Autoriza o funcionamento do Curso de Estatística da Fundação Brasileira de Educação, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 42/84, conforme consta do Processo nº 224/80 CFE, e 23001.000156/84-5 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Estatística, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Formação Profissional Integrada, mantida pela Fundação Brasileira de Educação, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"