Decreto nº 89.442 de 19/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1984
Dispõe sobre o montante do capital social da Petróleo Brasileira S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 27.000.000.734/84-72,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, a promover, mediante incorporação de reservas, o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$679.291.108.272,00 (seiscentos e setenta e nove bilhões, duzentos e noventa e um milhões, cento e oito mil e duzentos e setenta e dois cruzeiros) para Cr$1.811.442.955.392,00 (um trilhão, oitocentos e onze bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e noventa e dois cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"