Decreto nº 89.441 de 13/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1984
Dispõe sobre o limite do capital autorizado da COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 27000.000962/84.05,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$211.408.155.844,70 (duzentos e onze bilhões, quatrocentos e oito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) para Cr$271.532.339.065,00 (duzentos e setenta e um bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e trinta e nove mil e sessenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Casar Cals Filho"