Decreto nº 89.437 de 12/03/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1984

Dispõe sobre cargo privativo de Oficial-General da Aeronáutica

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º A Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate - COPAC, instituída no Ministério da Aeronáutica, será presidida por Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art. 2º O preenchimento do cargo de Presidente da COPAC, na forma do artigo anterior, fica condicionado ao efetivo fixado de conformidade com o artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de março de 1984;163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Délio Jardim de Mattos."