Decreto nº 89.436 de 12/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1984
Altera efetivo de oficiais da Força Aérea Brasileira para 1984, fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 6.387, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - O efetivo do Quadro de Especialistas - Músico - fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983, fica acrescido de um Primeiro-Tenente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será atendido com a redução do número de vagas não distribuídas, do posto de Primeiro-Tenente, constantes do inciso 2, item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos"