Decreto nº 89.425 de 08/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1984
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, Item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos-EBTU, de Cr$59.765.600.000,00 (cinqüenta e nove bilhões, setecentos e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$129.000.000.000,00 (cento e vinte e nove bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo"