Decreto nº 89.423 de 08/03/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1984

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da ULTRAFÉRTIL SIA. - Indústria e Comércio de Fertilizantes.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27.000.000.204/84-89,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à ULTRAFÉRTIL S/A - Indústria e Comércio de Fertilizantes a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$61.361.024.099,00 (sessenta e um bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, vinte e quatro mil e noventa e nove cruzeiros) para Cr$132.346.648.952,00 (cento e trinta e dois bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"