Decreto nº 89.418 de 01/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1984
Autoriza o Banco Central do Brasil a contratar refinanciamento, no valor de até US$ 156.000.000,00, em favor da República da Bolívia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, item II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - O Banco Central do Brasil fica autorizado a, como agente do Governo Federal, negociar e contratar refinanciamento, até o limite de US$156.000.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em favor da República da Bolívia.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"