Decreto nº 89.417 de 01/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1984
Dispõe sobro o limite do capital autorizado da PETROBRÁS Distribuidora S/A. - BR.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.347/83-2,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à Petrobrás Distribuidora S.A.- BR a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$52.483.262.569,00 (cinqüenta e dois bilhões, quatrocentos e o oitenta e três milhões, duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$160.000.000.000,00 (cento e sessenta bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"