Decreto nº 89.416 de 01/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1984
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 43 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, observado o disposto no § 1º, do artigo 12, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, a serem realizadas nos meses de março, julho e novembro é da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Parágrafo único. Nos demais meses a coordenação de que trata este artigo cabe ao Governo do Distrito Federal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ibrahim Abi-Ackel.
Maximiano Fonseca.
Walter Pires.
Délio Jardim de Mattos."