Decreto nº 89.405 de 27/02/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1984

Fixa o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 27 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, e

Considerando ter sido negativa a taxa de crescimento do produto interno bruto (PIB) real per capita, apurada segundo estudos preliminares sobre o desempenho da economia brasileira durante o ano de 1983, decreta:

Art. 1º É fixado em 0 (zero), até 31 de dezembro de 1984, o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Murillo Macedo.

Antônio Delfim Netto."